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Aprovada resolução sobre Juizado da Fazenda Pública

10/04/2014 14:58 | TJMT
    Foi aprovada a Resolução nº 4/2014, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 28 de março, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas Varas de Fazenda Pública e no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá para fins de readequação do serviço forense.
 
    A resolução pede a observância dos operadores do direito (advogados, defensores públicos, promotores e procuradores) à Lei Federal nº 12.153/2009 que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O regramento legal deve ser observado principalmente no que tange à competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública para julgar causas com valores de até 60 salários mínimos (R$ 43.440).
 
    A medida se tornou necessária em virtude do ajuizamento de ações diretamente nas Varas de Fazenda Pública, ainda que possuam valor abaixo do estipulado, o que tem dificultado a celeridade e a adequada prestação jurisdicional.
 
    “Esta lei não está sendo regularmente observada em nosso Estado. Essa situação gera conflito de competência para julgar as causas que acabam sendo extintas sem julgamento do mérito”, observa o presidente do TJ, desembargador Orlando Perri, em seu voto.
 
Competência
 
    O juizado tem competência para julgar causas de menor complexidade e as varas possuem estrutura mais complexa e devem ficar reservadas para o julgamento de processos que exigem maior dilação probatória.
 
    A resolução traz um rol exemplificativo de demandas de competências do Juizado da Fazenda Pública para facilitar o trabalho dos advogados. Conforme a lista, o Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência absoluta para julgar causas com valores de até 60 salários mínimos que envolvam temas como multas e outras penalidades decorrentes de infração de trânsito, transferência de propriedade de veículos, ISSQN, ICMS, IPTU.
 
    O juizado também tem competência para julgar ações para fornecimento de medicamentos, cirurgias e atendimentos médico-hospitalares, execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública, anulatórias, declaratórias, monitória, obrigações de fazer, de dar e de não fazer, indenizatórias, notificações, interpelações e protesto judicial.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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