A OAB/MT, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), estará presente no ato de assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público Estadual e as empresas de telefonia Claro, Oi, Tim e Vivo com a finalidade de melhorar, em todo o Estado, os serviços prestados aos seus usuários. O evento será às 14h desta quinta-feira (10 de abril), na Assembleia Legislativa.
De acordo com o presidente da CDC, Carlos Rafael de Carvalho, a confecção do TAC é resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia Móvel de Mato Grosso, instaurada em virtude das constantes reclamações sobre a má qualidade dos serviços das empresas.
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“É com imensa satisfação que informo que após um ano de CPI, e com a participação efetiva da OAB/MT em 11 eventos entre oitivas e audiências públicas, bem como nas reuniões junto ao MP, Procon e Defensoria Pública para elaboração do TAC, amanhã será dado um enorme passo em prol dos consumidores do nosso Estado. Mais uma vez quero externar à diretoria da Ordem o agradecimento e a oportunidade a mim confiada de servir a instituição e, principalmente, de colaborar e contribuir com a sociedade”, disse Carlos Rafael.
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Um dos objetivos da CPI da telefonia móvel foi o de aferir o grau de satisfação/insatisfação dos usuários e, para isso, utilizou-se de vários recursos para concretizar essa aferição como instalação de unidade móvel que percorreu 12 cidades polos do Estado, quando foram entrevistados 2.632 usuários das respectivas operadoras, bem como pesquisa de opinião baseada no mesmo modelo utilizado pela Anatel; além de ter sido observada a grande quantidade de ações (37.268) ajuizadas no Poder Judiciário e a demanda diária de reclamações recebidas pelo Procon em todo o Estado.
TAC
Dentre as condutas que as empresas se comprometeram a cumprir estão, por exemplo:
- manter ou criar, em até 30 dias em seus endereços eletrônicos, os links de consulta dos mapas de cobertura, apresentar aos seus clientes em suas lojas próprias e ou agentes autorizados/revendas os mapas com a indicação de suas áreas de cobertura e fazer constar em seus contratos informações que tornem claras e precisas à compreensão do consumidor com relação às áreas de cobertura do serviço comercializado;
- no prazo de 30 dias a contar da assinatura deste termo, apresentar à Comissão Parlamentar Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, detalhado o Plano Nacional de Melhoria da Prestação Serviço Móvel Pessoal (SMP) apresentado, aprovado e divulgado pela Anatel para o Estado de Mato Grosso, com a especificação de sua efetiva implantação, bem como eventuais alterações, informações que poderão ser repassadas a Comissão Parlamentar Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso ou outros órgãos públicos que o Ministério Público Estadual entender que devam ter acesso;
- divulgar o número do seu call center em todas as suas faturas telefônicas.
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