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TRF-2 condena site que oferece serviços jurídicos por R$ 150

28/03/2014 13:40 | Decisão
    Disponibilizar na internet publicidade para atrair interessados em atuar nas causas judiciais comuns ao trabalho do advogado configura mercantilização da advocacia e atinge a moralidade e a dignidade da profissão. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou, por unanimidade, a sentença que permitia à empresa Youlaw oferecer serviços advocatícios como se fossem produtos de uma relação típica de consumo. Pela decisão, o grupo fica proibido de oferecer, divulgar e anunciar seu “pacote jurídico” — com diversos serviços pelo valor de R$ 150. 
 
    Ao prover a Apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, a relatora do acórdão, juíza federal convocada Carmem Silvia Lima de Arruda, determinou multa de R$ 20 mil para cada descumprimento. 
 
    Em 2012, a seccional fluminense ajuizou ação de obrigação de não fazer contra a Youlaw. Na ocasião, a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio julgou improcedente o pedido, usando como fundamento o princípio do acesso à Justiça. De acordo com a sentença, restringir a permissão ao serviço oferecido pela empresa colocaria em risco o acesso dos jurisdicionados ao Poder Judiciário. 
 
    Para a relatora do caso no TRF-2, ao contrário do que afirma a sentença, “a acessibilidade à Justiça não pode prescindir de profissional devidamente habilitado para a postulação de direitos”. As únicas exceções, segundo ela, ficam por conta das causa de menor complexidade e de baixo valor econômico, como nas ações de competência dos Juizados Especiais. 
 
    Entre os serviços oferecidos pelo grupo está a criação de ação judicial por profissionais do Direito e orientação e esclarecimentos jurídicos via e-mail. No site, o pacote remunerado é apresentado como uma ajuda para que o cliente possa promover a ação judicial. “Nosso intuito é fazer com que você veja de perto a habilidade de escrever desses profissionais, inspirando-se e criando coragem para se defender sozinho no futuro”, diz. 
 
    De acordo com a juíza federal, os serviços remunerados oferecidos pela empresa são típicos serviços advocatícios que configuram “irregular captação de clientela”. “Tal conduta revela-se absolutamente infratora não só dos dispositivos legais mencionados (Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB), mas atinge igualmente a moralidade e dignidade da profissão de advogado já que configura verdadeira mercantilização da advocacia, o que é vedado pelo Provimento 94/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”. 
 
    Segundo o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a mercantilização da classe não atinge apenas os colegas. "Todos os cidadãos ficam vulneráveis. Assim como lutamos pela qualidade do ensino jurídico, não podemos permitir que a advocacia seja tratada como um mero produto de consumo", afirmou. 
 
    Clique para ler a decisão.
 
 
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