A OAB/MT e a Comissão de Juizados Especiais (Cojesp) informam os advogados e advogadas que é possível o recebimento de seus honorários em alvará separado dos valores que são devidos aos respectivos clientes. A informação foi recebida nesta segunda-feira (24 de março), durante reunião entre OAB/MT, Cojesp e Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
As diretorias da Ordem e da comissão frisaram aos magistrados presentes na reunião que a maioria dos jurisdicionados que se socorrem dos juizados especiais não possui conta em agência bancária, ocasião em que os valores das indenizações são depositados diretamente na conta de seus procuradores.
Para a diretoria da Cojesp, esse procedimento acarreta prejuízos aos profissionais da advocacia quando da declaração de imposto de renda, isso porque precisam declarar um valor que efetivamente não receberam. A Seccional e a Cojesp foram informadas pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo que basta o advogado peticionar ao juiz requerendo o depósito de seus honorários em conta própria (via TED) e, quanto aos valores dos clientes, que o pagamento seja feito via cheque administrativo. Para tanto, é necessário juntar aos autos um contrato assinado entre ambos para comprovar o fato.
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Na avaliação da Ordem e Cojesp, o ato também serve para comprovar a prestação de contas com seus clientes.
Fotos: Adia Borges – Fotos da Terra
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