Nesta quinta-feira (20 de março), o presidente e o secretário-geral adjunto da OAB/MT, Maurício Aude e Ulisses Rabaneda, respectivamente, encaminharam ofícios ao corregedor-geral da justiça e ao procurador-geral de justiça pedindo que oriente os magistrados de primeiro grau e determine aos membros do Ministério Público a não distribuição da denominada “Cartilha do Jurado” aos juízes leigos.
De acordo com os dirigentes da Ordem, a Seccional foi informada que em algumas comarcas do interior do Estado promotores de justiça estão entregando aos jurados, momentos antes dos julgamentos perante o Tribunal Popular do Júri, material gráfico “com conteúdo que pode ser considerado misto, ou seja, ao mesmo tempo em que é informativo, também é indevidamente persuasivo. Informativo, pois ali se verifica o conceito de alguns institutos dominados pelos operadores do direito e, persuasivo, em razão de conter informação sobre índices de violência, narrando um suposto desvalor das pessoas pela vida humana, bem como incitando os jurados a ‘combater a violência e impunidade com veemência’”. |
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Maurício Aude e Ulisses Rabaneda explicaram que na referida cartilha não se vê, por exemplo, esclarecimento aos jurados sobre como proceder em caso de dúvida sobre a culpa ou inocência do réu (princípio do in dubio pro reo), bem como sobre o dever de julgar apenas e tão somente com base nas provas produzidas no processo em contraditório judicial, alertando sobre a nocividade de julgar o semelhante com base em notícias jornalísticas ou presunções, como costuma ocorrer com frequência.
“Isso faz concluir que referido material foi confeccionado não para informar, mas para convencer previamente o jurado a tomar partido da tese acusatória, sem mesmo ter iniciado o julgamento. Reforça essa conclusão o fato de ser distribuído momentos antes dos julgamentos pelo júri popular, o que deixa ainda mais evidente tratar-se de artifício objetivando conduzir a opinião do juiz leigo a uma direção previamente escolhida. Apenas a título ilustrativo, seria o mesmo que admitir a distribuição aos jurados, antes dos julgamentos, de uma cartilha que contenha apenas conceitos e definições sobre teses defensivas e citações de casos graves de erro Judiciário, onde pessoas reconhecidamente inocentes foram condenadas e tiveram suas vidas destruídas, como, por exemplo, a famosa história dos irmãos Naves”, ressaltaram.
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Para a OAB/MT, distribuir material com referido conteúdo também não seria lícito, pois teria o nítido propósito de desequilibrar o julgamento, desta vez em favor da defesa, o que também não é admissível. “O juiz leigo deve prestar seu juramento na composição do Conselho de Sentença sem prévio contato de qualquer das partes, sem sofrer qualquer tipo de indução seja para julgar em favor da acusação ou da defesa, sob pena de violação a caros princípios constitucionais. Sabe-se que a regra é o acesso, citação pelo orador ou leitura aos jurados apenas de material ou objeto juntado previamente aos autos, admitindo exceção àqueles escritos ou objetos que não digam respeito ao fato em julgamento. Portanto, dúvida não há de que é lícito ao representante do Ministério Público citar e ler aos jurados tal cartilha, desde que o faça no momento adequado, ou seja, após a instrução plenária e utilizando seu tempo de explanação, onde poderá produzir livremente a acusação”.
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Os diretores da Seccional enfatizaram que “o que não se admite é proceder da forma como vem ocorrendo, causando indevido desequilíbrio e colocando em dúvida a parcialidade e serenidade dos jurados no momento do julgamento, já que incitados a combater uma genérica violência, podendo ocorrer verdadeira injustiça no caso concreto. Por estas razões e visando manter o equilíbrio que deve existir entre a acusação e a defesa nos julgamentos perante o Tribunal Popular do Júri, é que a OAB/MT requerer que a distribuição da cartilha seja cessada, possibilitando à acusação, obviamente, a leitura ou utilização de todos os argumentos ou informações ali constantes no momento processual adequado, que é nos debates orais”.
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