A Justiça Federal de Mato Grosso informa a todos os advogados e advogadas que, nos termos do artigo 3º, da
Lei nº 10.259/2001, a competência do Juizado Especial Federal para julgar causas até o valor de 60 salários mínimos, no foro onde estiver instalada uma vara do juizado, é absoluta.
Assim, a maioria das ações, como por exemplo, as que versam sobre atualização de FGTS ou as previdenciárias devem ser dirigidas ao referido juizado pelo sistema E-PROC, e não à justiça comum federal, como vem diariamente ocorrendo.
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