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OAB/MT disponibiliza acórdãos que reconheceram e valorizaram a advocacia

10/03/2014 18:19 | TJMT e TRU
Foto da Notícia: OAB/MT disponibiliza acórdãos que reconheceram e valorizaram a advocacia
    A OAB/MT disponibilizou na última sexta-feira (7 de março) os acórdãos da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e da Turma Recursal Única (TRU), os quais valorizaram e reconheceram a importância da advocacia mato-grossense. 
 
    No Processo nº 0010352-62.2013.811.0007, o presidente da OAB/MT, Maurício Aude, atuou como defensor de um advogado de Sinop em recurso junto à TRU depois de ter sido condenado a indenizar um magistrado por danos morais porque fez um pedido de providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça para buscar celeridade aos processos do juizado especial, colacionando ações impetradas pelo juiz que tiveram rápido andamento na unidade (50 e 76 dias). 
 
    Ao fazer a sustentação oral, Maurício Aude defendeu o direito à petição garantido pela Constituição Federal a qualquer cidadão. “O advogado fez um simples pedido de providências e não representou o magistrado. Ele pediu que as outras demandas tivessem o mesmo tratamento e em nenhum momento rechaçou-o e não questionou seu direito de ação. No documento foi respeitoso e não ofendeu a honra do magistrado”, destacou. Os juízes deram total provimento ao recurso. 
 
    No Habeas Corpus nº 2286/2014, o secretário-geral adjunto da OAB/MT, Ulisses Rabaneda fez a sustentação oral em favor de um advogado Guarantã do Norte que havia sido condenado a seis meses de reclusão acusado de desacato à gestora da secretaria judicial. Os desembargadores Alberto Ferreira de Souza (relator), Marcos Machado (1º Vogal) e Rondon Bassil Dower Filho (2º Vogal convocado) a concederem a ordem para cassar os efeitos do acórdão proferido nos autos da Ação Penal nº 635/2013 (da Turma Recursal Única). 
  
    Durante a sustentação oral, Ulisses Rabaneda enalteceu que o profissional se deslocou à vara e pediu o desarquivamento de um processo, ocasião em que a gestora pediu que ele voltasse outro dia. “Ele voltou por mais três vezes e, diante da omissão da gestora, requereu uma certidão, o que lhe foi negado, motivo que o levou a ficar exaltado, porém, em momento algum, desacatou a servidora. Não houve crime”, informou. Os magistrados acataram, à unanimidade, os argumentos de Ulisses Rabaneda.
 
    Confira a íntegra do acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJMT e do acórdão da TRU.
 
 
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