A Diretoria da OAB/MT publicou nesta quinta-feira (27 de fevereiro) a Portaria nº 001/2014 para determinar a suspensão do expediente no dia 3 de março em virtude do feriado prolongado de carnaval. A Seccional, subseções e salas dos advogados retornarão às atividades na quarta-feira de cinzas (5 de março), a partir das 12h, e encerrará o expediente às 18h.
Na Justiça Estadual, o expediente retornará no dia 5, após o meio-dia. Na Justiça Federal, será das 14h às 19h e o calendário da Justiça do Trabalho considera feriado os dias 3 a 5 de março, sendo que o expediente será normalizado na quinta-feira (6 de março) em seu horário normal (7h30 às 14h30).
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt