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A presidente da OAB de Várzea Grande, Flávia Moretti, orienta advogados e advogadas que atuam na região a terem atenção quanto à recomendação da Diretoria do Foro da Comarca acerca das diligências pagas. Os requisitos constam do Manual da Central de Mandados.
Conforme o artigo 3º do referido manual, os mandados com diligências pagas deverão ser enviados à Central com o comprovante original do depósito, efetuado na conta da Diretoria e com a Guia de Depósito específica, devidamente preenchida.
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Estão sendo exigidos os seguintes dados:
Parágrafo Único. A via única da guia de depósito de Diligência do Oficial de Justiça, constante do anexo I, conterá os seguintes campos:
a- número da agência bancária;
b- número da conta da Diretoria;
c- número do processo e da Vara;
d- nome das partes;
e- valor da diligência a ser depositada, observando a tabela vigente;
f- autenticação da matrícula do Oficial de Justiça.
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