A diretoria da OAB/MT tomará providências para defender um advogado que se considerou ofendido por juiz e promotor de justiça de Mirassol D’Oeste que alteraram o alvará judicial depois que já havia sido expedido, suspeitando do profissional. O presidente da Seccional, Maurício Aude, repudiou o fato e pediu ao advogado a cópia integral do processo para tomar as providências necessárias e analisar a possibilidade de ingressar com representação contra os operadores do direito.
“É um absurdo que ainda tenhamos de combater esse tipo de situação. A forma contratual estipulada entre o advogado e seu cliente não pode ter interferência de juiz ou promotor, muito menos a liberação de alvarás quando ele possui procuração com poder para receber e dar quitação. Isso está claro no Estatuto da OAB que é uma lei federal. O profissional em questão sofreu constrangimento e se sentiu ofendido por ter sido indiretamente taxado de desonesto e a diretoria da Seccional utilizará todos os instrumentos possíveis para defendê-lo como já fizemos em situações semelhantes, como em Sinop, onde obtivemos êxito”, pontuou Maurício Aude.
O advogado atuou em um processo previdenciário para um cliente idoso e ao ter a ação provida, recebeu o alvará de liberação de valores expedido em seu nome, conforme estipula o Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei Federal 8.906/94). Depois de já ter procurado o Banco do Brasil e de agendar a retirada do valor de pouco mais de R$11 mil, foi informado que o documento fora invalidado por nova decisão judicial. Ao verificar o processo, foi surpreendido com um pedido do Ministério Público informando que fora procurado pelo idoso que ficara receoso de não receber o benefício. Assim o promotor de justiça peticionou para o magistrado que expediu novo alvará em nome da parte autora.
Conforme informou o advogado à Presidência da OAB/MT, o promotor procurou pessoalmente a agência bancária para não promover o pagamento do valor a ele. “Fui julgado sem ao menos a prática de qualquer ato, apenas suposição, um fato constrangedor e que merece nossa total reprovação”, afirmou.
Como se não bastasse a alteração, o magistrado criticou em sua decisão a forma de contratação entre advogado e cliente. Segundo o Estatuto da OAB, as cláusulas do contrato devem ser combinadas livremente por ser de natureza privada, cabendo ao órgão de classe, no caso a Ordem dos Advogados do Brasil, fiscalizar e punir quaisquer abusos. “Para isso temos o Tribunal de Ética e Disciplina que tem atuado de forma célere. O que não podemos admitir são generalizações por parte de juízes e promotores acerca de nosso trabalho, causando ofensas àqueles que atuam diligentemente para defender seus clientes e têm direito aos seus honorários advocatícios, que são de natureza alimentícia, devidos e dignos. A OAB/MT não se furtará de sempre atuar nestes casos”, finalizou Maurício Aude.
O presidente da OAB de Mirassol D’Oeste, Gustavo Tostes Cardoso, ressaltou que toda a advocacia que se sente aviltada com a atuação do Ministério Público neste caso, bem como com a decisão do Judiciário. “O advogado sequer foi ouvido para que esta extrema deliberação fosse levada a cabo. Promotores e juízes não devem interferir na relação cliente/advogado, sobretudo quando afrontam nossas prerrogativas. Não é de hoje que notamos uma verdadeira cólera de alguns membros do Ministério Público contra alguns advogados, notadamente contra os que atuam na área previdenciária. Assustamo-nos quando essa conduta é referendada pelo Judiciário. Estes abusos serão veementemente combatidos pela 7ª. Subseção e pela Seccional, pois atitudes como estas, além de ofender a lei, ofendem também a dignidade dos nossos colegas advogados”.
Caso de Sinop
Em abril de 2013, a diretoria da OAB/MT impetrou mandado de segurança contra um procurador da República em Sinop requerendo a suspensão de inquérito civil público que visava apurar eventual abusividade de advogados na cobrança de honorários nas causas perante o Juizado Especial Cível Federal. A Procuradoria da República do município, por meio da Portaria nº 35, converteu o Procedimento Administrativo nº 1.20.002.00071/2011-13 em inquérito civil público.
Após a Seccional obter êxito na concessão da liminar, a União interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal (TRF1) para suspender a decisão, porém, em junho, o desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis negou seguimento ao recurso. Veja a notícia completa:
OAB/MT conquista mais uma vitória em defesa dos honorários advocatícios
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