Em setembro do ano passado um acadêmico de direito foi impedido por uma juíza de sentar à mesa de audiência de instrução em um processo que atuava como estagiário e, diante disso, as diretorias da OAB/MT e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) pediram providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) no sentido de orientar os magistrados a não praticarem tal conduta. Nesta quinta-feira (30 de janeiro), a CGJ informou a Ordem que oficiará o juiz diretor do foro de Várzea Grande para que adote as medidas necessárias para o cumprimento do direito de assento dos estagiários na comarca.
“É importante que atitudes como essa não voltem a acontecer, pois o estagiário, desde que devidamente inscrito nos quadros da Ordem e acompanhado de advogado e sob responsabilidade deste, tem o direito de praticar qualquer ato processual. Torcemos para que esse tipo de conduta não volte a acontecer, mas se isso ocorrer, estamos prontos para garantir a defesa das prerrogativas dos advogados e estagiários”, enfatizou o presidente da Seccional, Maurício Aude.
O desembargador corregedor, em seu despacho, reconheceu esse direito previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94, no artigo 3º, § 2º). Conforme o acadêmico, ao abrir a audiência, a magistrada perguntou se era estagiário e, ao afirmar positivamente, ela pediu para que se retirasse da mesa por considerar que somente o advogado poderia permanecer no local.
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