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Advogado que não tem certificado digital deve se cadastrar para utilizar o PEA

31/01/2014 14:02 | Serviço
Foto da Notícia: Advogado que não tem certificado digital deve se cadastrar para utilizar o PEA
    A pedido do presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MT, Eduardo Manzeppi, a Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou aos gestores judiciários das Secretarias das Varas um ofício circular (nº 52/2014) que versa sobre o procedimento para o cadastramento dos advogados no Portal Eletrônico do Advogado (PEA). “Enviamos um e-mail nesta terça-feira (28 de janeiro) abordando a necessidade desse procedimento junto às Varas Judiciais para melhor orientar os servidores e também os advogados e ontem (30) recebemos o documento. É essencial que os advogados tenham conhecimento dessa ferramenta”, pontuou Manzeppi. 
 
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    Esse cadastramento é voltado aos profissionais que não possuem o certificado digital. Conforme salientou o desembargador corregedor Sebastião Almeida, é de responsabilidade de cada secretaria de vara realizar o referido cadastramento. Porém, Eduardo Manzeppi lembra que os advogados que são cadastrados no Projudi não precisam fazer novo cadastro no PEA (veja dicas abaixo).
 
Documentos 
 
    O advogado deverá estar munido dos seguintes documentos: foto 3X4 (caso a carteira da OAB não contenha foto), cópia da identidade e do CPF autenticada ou com apresentação do original, cópia de comprovante de residência autenticada ou com apresentação do original, e cópia da carteira da OAB autenticada ou com apresentação do original.
 
    O procedimento é idêntico ao utilizado pelos juizados especiais para cadastramento de advogados no sistema Projudi e as cópias dos documentos apresentados deverão permanecer arquivadas na secretaria. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos telefones (65) 3617-3411/3412 ou via Service Desk (SDK).
 
    Confira aqui o link para o PEA e aqui o manual de utilização do Portal com orientações sobre os recursos, ferramentas e serviços disponibilizados.
 
Como acessar o PEA utilizando cadastro do Projudi
 
    O presidente da Codel lembra aos colegas que foi disponibilizado o acesso no Portal Eletrônico do Advogado (PEA), por meio de login e senha, para todos os que possuem cadastro no sistema Projudi. “Neste portal o advogado poderá realizar o peticionamento eletrônico nos processos que estão tramitando de forma física em todo o Estado, bem como peticionar também iniciais nas comarcas que já possuem o Apolo Eletrônico. Portanto, os advogados que já possuem cadastro de assinatura digital (login e senha) no Projudi, que é feito nas secretarias dos Juizados Especiais, não precisam fazer novo cadastro pessoalmente para o PEA. Pode utilizar o mesmo cadastro do Projudi para peticionar no PEA e no Apolo”, explicou. Eduardo Manzeppi ressaltou que o procedimento é muito simples, basta seguir o passo a passo de cadastro, login e peticionamento eletrônico, clicando aqui.
 
 
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