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Magistrado é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

17/03/2011 17:00 | Aposentadoria
    O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz Nemias Nunes de Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís (MA), acusado de liberar, por meio de liminares proferidas de forma parcial, quantias de dinheiro em ações movidas contra bancos e empresas de grande porte.
 
    De acordo com o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), conselheiro Walter Nunes, “houve intenção deliberada de beneficiar uma das partes e as decisões teratológicas foram dadas sem a oitiva das outras partes”. O Pleno também considerou o fato de os pedidos de liberação serem feitos com o mesmo teor de petição elaborada pelo filho do juiz.
 
O caso - De acordo com os autos do processo, em uma das liminares concedidas por Nemias Nunes de Carvalho, foram liberados R$ 931 mil. Contra a Caixa de Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, foi emitida liminar para liberar R$ 615 mil; e, em outra liminar, contra a Companhia Energética do Maranhão, foi determinada a liberação de mais de R$ 2 milhões.
 
    O conselheiro relator ressaltou em seu voto que as ações eram distribuídas ao juiz por dependência, ou seja, não havia sorteio, o que só se justifica em raros casos, segundo Walter Nunes.
 
PCA 0005993-05.2010.2.00.0000
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928

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