O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que entre os dias 20 de dezembro deste ano a 06 de janeiro de 2014 estará em recesso forense, período em que todos os processos em trâmite na sede do Tribunal e nos cartórios eleitorais terão os prazos processuais suspensos.
A suspensão não atinge os procedimentos licitatórios e atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. Para atender esta demanda haverá uma escala de juízes e servidores plantonistas.
Os requerimentos de natureza urgente de competência do Tribunal ou da primeira instância (zonas eleitorais) deverão ser protocolizados no Tribunal, no setor de protocolo, que funcionará em regime de plantão nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro deste ano e nos dias, 02, 03 e 06 de janeiro de 2014.
Também não serão suspensas as atividades nas zonas eleitorais 10º, 45º e 46º, situadas no município de Rondonópolis, que está em processo de revisão biométrica. Os requerimentos de competência desses juízos deverão ser protocolizados no respectivo cartório eleitoral.
O período que compreende o recesso é considerado feriado na Justiça Federal conforme o artigo 62, inciso I, da Lei n. 5010/66.
TRE atende pedido da OAB-MT e suspende prazo processual entre os dias 07 a 20 de janeiro
Atendendo pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso, o Pleno do TRE suspendeu entre os dias 07 a 20 de janeiro de 2014, os prazos processuais de todos os processos em trâmite na Justiça Eleitoral.
Não se trata de prorrogação do recesso forense, visto que as atividades da Justiça Eleitoral são retomadas a partir do dia 07 de janeiro. A decisão, apenas, suspende os prazos processuais, mas não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Também está vedada, no referido período, a realização de audiências nas zonas eleitorais, salvo se consideradas urgentes ou relativas a processos penais envolvendo réus presos e aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.
Com o pedido, a OAB-MT buscou proporcionar a seus filiados um período de 30 dias anuais (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) para descanso das atividades laborais.
O recesso forense e a suspensão dos prazos processuais requerido pela OAB-MT estão regulamentos na Resolução n. 1391/2013/TRE/MT, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do dia 13 de dezembro.
Veja a escala de plantão no recesso forense:
Os feitos judiciais urgentes de competência do TRE:
Dias 20, 23, 26, 27 e 30/12: juiz membro, Agamenon Alcântara Moreno Júnior.
Dias 02, 03 e 06/01/2014: juiz membro, Pedro Francisco da Silva.
Os feitos judiciais urgentes de competência das zonas eleitorais de todo o Estado: Salvo os juízos da 10º, 45º e 46º de Rondonópolis.
Dias 20, 23, 26 e 27/12/2013: Dra. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda.
Dias 30/12/2013 e 02, 03 e 06/01/2014: Dra. Angela Regina Gama da Silveira Gutierrez.
Os feitos judiciais de competência das zonas eleitorais de Rondonópolis:
Dias 20, 23, 26 e 27/12/2013: Dra. Milene Aparecida Pereira Beltramini.
Dia 30/12/2013: Dr. Francisco Rogério Barros.
Dias 02, 03 e 06/01/2014: Dra. Cláudia Beatriz Schmidt.
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