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Ações referentes à Lei 12.153/2009 deverão ser propostas em Juizado Especial da Fazenda Pública

17/12/2013 17:01 | Janeiro de 2014
Foto da Notícia: Ações referentes à Lei 12.153/2009 deverão ser propostas em Juizado Especial da Fazenda Pública
    A partir do dia 7 de janeiro de 2014, advogados e advogadas deverão protocolar ações referentes à Lei 12.153/2009 perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, ou seja, ficará vedado o recebimento junto ao Protocolo Geral e Expresso de petições iniciais e qualquer outro ato de competência do referido juizado. A determinação consta da Portaria nº 92/2013, assinada pelo juiz diretor do foro de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva.
 
    Os processos de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública tramitam por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). De acordo com o documento, somente em casos de urgência, em que haja risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, por decisão do juiz do juizado, a respectiva secretaria realizará o protocolo da ação por meio físico.
 
    Por isso, é importante que os profissionais do direito adquiram o certificado digital, uma vez que não será possível movimentar os processos, sendo facultada apenas a consulta pública e restrita dos autos.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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