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Palestra sobre prisão e liberdade atraiu dezenas de pessoas à OAB/MT

24/08/2011 17:35 | Palestra sobre Prisão

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      O tema Prisão e Liberdade à Luz da Lei nº. 12.403/2011 atraiu um grande número de advogados, estagiários e acadêmicos à sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso. O palestrante foi o advogado Huendel Rolim Wender, vice-presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT. E a programação faz parte do II Ciclo de Palestras Multidisciplinar da Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso.
 

      A abertura foi feita pelo presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, que relatou os inúmeros eventos que estão sendo realizados neste mês do advogado em Cuiabá e em diversas cidades do interior do Estado. Destacou o sucesso obtido no 1º Encontro de Regularização Fundiária em Sinop, as palestras, cursos e reinaugurações de salas da OAB em Rondonópolis, Diamantino, Primavera do Leste, Tangará da Serra, Cáceres, Lucas do Rio Verde e outros. 
 
       “A intenção da Seccional, da ESA e da Caixa de Assistência dos Advogados é levar o máximo de conhecimento com temais atuais no maior número possível de municípios, de forma a abranger toda a advocacia mato-grossense”, destacou.
 
       O presidente da ESA/MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, observou que em apenas um mês já foram realizadas quatro palestras de temas palpitantes na doutrina e jurisprudência. Estendeu o convite aos advogados, estagiários e acadêmicos presentes a participarem no próximo dia 30 da palestra “Temas Polêmicos de Direito Eleitoral na jurisprudência do TSE e do STF”, com o advogado José Luiz Blaszak, membro das Comissões de Direito Eleitoral e de Direito Administrativo da OAB/MT. 
 
       “Nos demais meses, até o final do ano, teremos encontros semanais com temas variados e atuais e todos estão convidados a vir até a OAB/MT e participar”, sublinhou. 
 
Mudanças na legislação penal
 

      O advogado Huendel Rolim Wender abordou os principais aspectos da Lei 12.403/2011 que alteraram alguns artigos do Código de Processo Penal e exortou que a prisão preventiva não foi abolida do ordenamento jurídico brasileiro. “As pessoas continuam na eminência de serem presas. Há um sensacionalismo em torno dessas alterações, mas a lei apenas veio amoldar-se à Constituição Federal. Foi um ajuste necessário porque estabeleceu novos critérios para as prisões em flagrante e preventiva”, explicou.
 
       Huendel Wender ressaltou que o projeto de lei estava em tramitação desde 2001 no Congresso Nacional. O advogado elogiou a iniciativa do legislativo em criar medidas cautelares diversas da prisão e em ter revitalizado a fiança, que já existia, mas com pouca expressão. “A prisão preventiva ficou para último plano, quando não puder ser aplicado outro tipo de medida. A função da medida cautelar é dar saúde ao processo, por isso, deve vir antes da prisão”, esclareceu.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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