Estarão suspensos os prazos processuais e regimentais nas varas do trabalho de Várzea Grande nesta quinta-feira (5 de dezembro). A suspensão deve-se ao comunicado oficial da Cemat de que nesse dia haverá interrupção no fornecimento de energia elétrica naquela unidade.
Também nesse dia não haverá audiências nem atendimento ao público. A ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso atendeu pedido do diretor do Foro de Várzea Grande, juiz Wanderley Piano da Silva.
PORTARIA TRT SGP GP N. 1091/2013
Determina que não haverá expediente no Foro e nas Varas do Trabalho de Várzea Grande e suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais e o atendimento ao público naquelas unidades, bem como a realização de audiências nas respectivas Varas.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 38, XLI, do Regimento Interno;
Considerando os termos da mensagem eletrônica encaminhada pelo Diretor do Foro de Várzea Grande, Juiz Wanderley Piano da Silva, solicitando a suspensão dos prazos e a realização de audiências naquela VT, tendo em vista o comunicado oficial da CEMAT de que no dia 05.12.2013 haverá interrupção no fornecimento de energia elétrica naquela unidade,
RESOLVE, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno:
I) Determinar que não haverá expediente no Foro e nas Varas do Trabalho de Várzea Grande no dia 05.12.2013.
II) Suspender a contagem dos prazos processuais e regimentais e o atendimento ao público no Foro e nas Varas do Trabalho de Várzea Grande, bem como a realização de audiências nas respectivas Varas no dia 05.12.2013.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2013 (sexta-feira).
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente
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