PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Diretoria da OAB/MT repudia declaração de promotor contra a classe advocatícia

02/12/2013 17:17 | NOTA DE REPÚDIO
Foto da Notícia: Diretoria da OAB/MT repudia declaração de promotor contra a classe advocatícia
    A diretoria da OAB/MT vem repudiar a declaração do promotor de Justiça Marcos Regenold que, em entrevista a um site de notícias, afirmou que “a defesa sempre vai tentar atrapalhar a acusação; ela é paga para isso. (...) Os bons advogados dos acusados são pagos com dinheiro público roubado da população”. O presidente da Seccional, Maurício Aude, ressalta que a advocacia é a única profissão reconhecida na Constituição Federal, em seu artigo 133, como indispensável à administração da Justiça. E é essa mesma Constituição que garante a todos os acusados o devido processo legal e seus principais corolários, quais sejam o direito ao contraditório e à ampla defesa, independentemente do delito supostamente cometido.
 
    “A afirmação de que bons advogados recebem dinheiro roubado é desrespeitosa. Bons advogados são éticos, estudam muito e se atualizam para atuar e defender seus clientes com inteligência e eficácia, não podendo haver confusão entre o que se suspeita terem feito seus clientes e o munus público que os profissionais da advocacia exercem. Os advogados e advogadas deste Estado trabalham honestamente, incansavelmente. Para os maus profissionais temos o Código de Ética e Disciplina da OAB e um Tribunal de Ética atuante, que tem agilizado o trâmite de seus processos para punir aqueles que o descumprem. Não podemos e não vamos aceitar insinuações como essas, que trazem explicitamente uma temerária generalização e uma reprovável ofensa à classe. Esse tipo de declaração atinge a advocacia de todo o País”, consignou o presidente da OAB/MT. img
 
    Para os diretores da Ordem, esse tipo de raciocínio do promotor de justiça não fere apenas a Constituição e o Estatuto da Advocacia - Lei Federal 8.906/94, mas também princípios internacionais, já que a todo cidadão é garantido seu direito de defesa.
 
img     “É uma questão, inclusive, de Direitos Humanos. Os direitos à presunção da inocência e ao julgamento justo e público estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. E a Carta Magna ratificou esses direitos e princípios inseridos em seu texto o advogado como o profissional habilitado para exercer o ius postulandi. Não estamos falando apenas do advogado privado, mas lembremos que a advocacia pública também atua na defesa de acusados de crimes hediondos e deve fazê-lo com todas as ferramentas jurídicas necessárias e disponíveis”, sublinhou o Secretário Geral Adjunto, Ulisses Rabaneda.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 



Notícias Relacionadas

WhatsApp