A partir de agora os advogados que atuam na Comarca de Jaciara (147km de Cuiabá) poderão exercer suas atividades normalmente graças à intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso, a pedido da Subseção da OAB de Jaciara. A instituição expediu ofício junto ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, pleiteando que a Portaria nº. 03/2010-GAB/DF fosse revogada de imediato, já que impedia a atuação dos profissionais na unidade judiciária.
No final do ano passado, a juíza diretora do Foro de Jaciara, Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, editou a portaria restringindo alguns direitos e prerrogativas dos advogados como realizar cargas de processos. “Não é a primeira vez que isso acontece no Estado e, mais uma vez, tivemos nossos direitos e prerrogativas reconhecidos pelo corregedor-geral da Justiça, que de prontidão revogou a portaria da juíza. Mais uma vez o Tribunal de Justiça entendeu que atitudes como essa cerceiam os direitos dos advogados e também das partes”, informou o procurador jurídico da OAB/MT, Marcondes Raí Novack.
Para o presidente da Subseção de Jaciara, Giovani Bianchi, essa é mais uma conquista dos advogados. “Estamos muito felizes com a revogação da portaria e já solicitei que fosse enviado e-mail para todos os advogados da subseção com a cópia do ofício que consta o cumprimento da determinação da corregedoria por parte da juíza diretora do Foro”.
Giovani Bianchi aproveitou a oportunidade para agradecer ao presidente da OAB Seccional, Cláudio Stábile Ribeiro, pelo excelente trabalho que está desenvolvendo durante sua gestão. “Grande vitória. Sua passagem por aqui nos trouxe muita esperança de melhorias e certeza do respeito que merecemos. Parabéns ao grande incentivador de uma OAB cada vez mais forte”, destacou o presidente da Subseção.
Limitações - No final do ano passado, a juíza Joanice Oliveira da Silva Gonçalves editou a Portaria nº. 03/2010-GAB/DF, permitindo aos advogados examinar autos de processos judiciais e administrativos em andamento ou concluídos, autorizada ainda a extração de fotocópias e apontamentos, observado o seguinte: “I – Sem procuração nos autos não poderá o advogado: a) retirar carga do processo em andamento, ressalvada a hipótese do artigo 37, caput, parte final do Código de Processo Civil, mediante requerimento devidamente deferido pelo juiz; b) retirar e/ou consultar, tomar apontamentos e extrair fotocópias de autos que tramitem em segredo de justiça; II – mesmo com procuração nos autos, não poderá o advogado retirar os autos: a) durante o decurso de prazo para a parte adversa ou prazo comum (CPC, artigo 40, § 2º); b) quando lhe tenha sido aplicada a penalidade de que trata o artigo 196 do Código de Processo Penal; c) quando se verifique a hipótese prevista no artigo 7º, § 1º, n. 2 da Lei 8906/2004; d) quando o processo estiver concluso no gabinete de juiz”; dentre outras.
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, enfatizou que a instituição está diuturnamente alerta para atos como esses de desrespeito e que atentem contra as prerrogativas profissionais. "O Tribunal de Defesa das Prerrogativas atua em regime de plantão para defender os advogados que porventura venham a ser alvos de atitudes como essas. Por isso, é importante que procurem a OAB e denunciem para que busquemos todas as providências cabíveis.", consignou. O TDP possui um celular para o plantão que fica disponível 24 horas. O número é (65) 9239-1000.
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