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Presidente da Codel participa de proposta de alterações de resolução do CNJ

21/11/2013 15:59 | PJe
Foto da Notícia: Presidente da Codel participa de proposta de alterações de resolução do CNJ
    Os membros do Comitê Gestor Nacional do PJe, formado pelos presidentes das Comissões de Tecnologia da Informação de todas as OAB’s do país, analisaram a minuta de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento, e fizeram importantes observações no que diz respeito aos profissionais da advocacia. O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MT, Eduardo Mazeppi, esteve presente na reunião, ocorrida em Brasília. 
 
    O documento contém 49 artigos a serem observados pelos operadores do sistema e, desse total, o Comitê Nacional fez 51 comentários e sugestões visando contribuir com o aperfeiçoamento da ferramenta. As anotações foram entregues ao Conselho Federal da OAB, as quais serão encaminhadas ao CNJ para votação no dia 2 ou 17 de dezembro deste ano.
 
Observações
 
    Dentre algumas das observações feitas pelo Comitê Nacional do PJe, pode-se citar: 
 
A)    Em relação ao acesso ao sistema, o artigo 6º, § 3º da resolução dispõe que “serão gerados códigos de acesso ao processo para as partes constantes do polo passivo, com prazo de validade limitado, que lhe permitam o acesso ao inteiro conteúdo dos autos eletrônicos, para possibilitar a defesa”. A sugestão do Comitê Nacional é de remover o texto atual e substituí-lo pela obrigatoriedade de enviar contrafé física sempre que o ato for praticado em meio físico.
 
B)    O artigo 7º, § 1º, determina que o cadastramento para uso exclusivamente através de usuário (login) e senha deverá ser realizado presencialmente, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 11.419/2006. Para o Comitê, advogado já possui certificado digital e, portanto, não precisa comparecer pessoalmente para criar seu próprio login/senha, a ser utilizado quando não estiver com o seu certificado digital. A sugestão é acrescentar exceção para permitir o cadastramento de login/senha através de certificado digital sem necessidade de comparecimento presencial.
 
C)    O artigo 17 relata que os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, podendo o juiz determinar nova apresentação, na forma descrita neste artigo, e a exclusão dos anteriormente juntados. Na avaliação do Comitê, há excesso de formalidade, pois cada pessoa tem um jeito de organizar. A sugestão é deixar expresso que o juiz pode determinar à secretaria que proceda a alteração dos nomes, eliminando o risco de mandar o advogado peticionar novamente.
 
D)    A resolução disciplina que o uso inadequado do sistema que cause redução significativa de sua disponibilidade poderá ensejar o bloqueio total, preventivo e temporário, do usuário, na forma prevista em ato do Comitê Gestor Nacional. Para os membros do Comitê, o Tribunal não pode punir o advogado, impedindo-o de exercer sua profissão, principalmente de modo "preventivo e temporário". Para impedir o bloqueio, será necessário observar o contraditório e a ampla defesa. E, ainda assim, receber petições físicas deste advogado, enquanto persistir o bloqueio.
  
 
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