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Cidadão ou empresa que assina TAC não pode ser apenado em danos morais sem defesa em juízo

06/09/2011 17:01 | TAC

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Um cidadão ou empresa que assinarem um Termo de Ajuste de Conduta não poderá ser apenado, administrativamente, pelos órgãos fiscalizadores a indenizar por danos morais. Em suma, esta é a síntese da palestra realizada nesta segunda-feira (5 de setembro) pelo vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Maurício Aude, na sede da OAB/MT. 
 
“A natureza jurídica do TAC e a impossibilidade de fixação de indenização por danos morais em seu âmbito”, foi o tema abordado na programação do II Ciclo de palestras Multidisciplinar.
 
Maurício Aude apresentou algumas correntes doutrinárias acerca da natureza jurídica do TAC, concordando com a tese de que é um negócio jurídico e, sendo assim, deve ser acordado entre as partes. A Lei nº 7.347/85 (de Ação Civil Pública), em seu artigo 5º, §6º, destaca a possibilidade do órgão público tomar compromisso de ajuste de conduta, sendo o termo assinado um título executivo extrajudicial. 
 
O advogado explicou ainda que as indenizações em dinheiro por dano moral coletivo devem ser revertidas para um fundo, conforme o artigo 13 da referida lei, “gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”. Na falta do fundo, o dinheiro deve permanecer depositado em estabelecimento oficial de crédito. 
 
Assim, não podem os órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público Estadual, do Trabalho e outros, determinar o pagamento do valor relativo ao dano moral, seja individual ou coletivo, e nem reverter a indenização em entrega de bens, por contradizer normas legais e até mesmo a Constituição Federal. E esse fato já ocorreu em casos concretos, resultando em anulação do TAC no âmbito judicial. 
 
A orientação de Maurício Aude é que haja sempre a presença de um advogado quando da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, já que a Constituição Federal garante os meios de defesa ao cidadão e o artigo 133 destaca ser o advogado essencial para a administração da Justiça. 
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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