A OAB/MT conseguiu liminar junto ao juízo da Comarca de Tangará da Serra para suspender os efeitos de portaria publicada por delegado da Polícia Civil que restringia acesso de advogados aos autos de inquéritos, mesmo não sigilosos. A Seccional ingressou com Mandado de Segurança Coletivo Preventivo com pedido de liminar em março deste ano e a decisão foi prolatada nesta quinta-feira (31 de outubro).
A medida assinada pelo presidente da OAB/MT, Maurício Aude, o presidente da subseção de Tangará da Serra, Josemar Carmerino dos Santos, e os procuradores jurídicos da Seccional, Cláudia Siqueira e Marcondes Novack, denunciava que a autoridade editou a Portaria nº 05/2013, determinando que os advogados, para terem acesso aos autos de inquérito em trâmite na Delegacia, deveriam efetuar prévio requerimento com juntada de instrumento procuratório, submetido a despacho do delegado. A denúncia chegou à OAB/MT por meio de um advogado que levou a situação ao presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Luiz da Penha Correa, que estava em Tangará da Serra em visita à Subseção. “Entrei em contato com o presidente da OAB/Tangará, Josemar Carmerino, que contatou o procurador jurídico da Seccional, Marcondes Novack, pedindo a medida. Essa é uma vitória importante para a advocacia já que são problemas recorrentes e sérios que vêm sendo enfrentados por nós”, pontuou.
O documento ainda determinava que os autos não poderiam ser retirados da unidade “sob nenhum pretexto e associado ao fato de que a máquina copiadora instalada naquela Delegacia estaria destinada tão somente a atender as necessidades internas daquele órgão, assim a indigitada portaria acaba por proibir que os advogados obtenham cópias dos inquéritos, cerceando o direito de toda uma classe”.
O mandado de segurança afirma que, com a edição da Portaria nº 05/13, o delegado invadiu esfera de competência legislativa destinada exclusivamente à União, além de afrontar preceitos constitucionais e as prerrogativas garantidas pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pugnando pela suspensão do ato e a garantia de acesso a todos os advogados aos documentos necessários para a defesa de seus clientes.
O juiz André Luciano Costa Gahyva, da Quinta Vara Cível de Tangará da Serra, concedeu a liminar ressaltando o artigo 7º, incisos XIII e XIV do referido Estatuto que garantem aos advogados os direitos de examinar documentos em qualquer órgão público mesmo sem procuração. “Resta claro o direito apontado pela impetrante e patente a ilegalidade que emerge da Portaria nº 05/13 de lavra do impetrado, a qual fere prerrogativas dos advogados, ao impor condições para acesso, consultas, retiradas e extração de cópias de Inquéritos Policiais, considerando somente as necessidades e dificuldades administrativas daquela Unidade Policial. Ademais é sabido que muitos inquéritos policiais chegam a ter centenas de aludas, sendo inadmissível a fixação, por parte do impetrado, do limite de apenas 10 folhas quando da digitalização dos autos por advogados”, sublinhou o magistrado.
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