PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

Juizados não podem realizar audiência sem presença de advogado

20/06/2006 10:22 | Decisão

    O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso comemorou a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que julgou como obrigatório à presença do advogado em Juizados Especiais Criminais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n.º3168/2004), a qual propõe essa obrigatoriedade, é de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    "Essa é mais uma vitória do Conselho Federal contra aqueles que almejam excluir o advogado em defesa dos cidadãos", afirmou o presidente do TDP, Mananciel José da Fonseca.

    O julgamento no STF, que aconteceu no último dia 8 de junho, foi unânime em afirmar que a presença do advogado nos Juizados Criminais é indispensável. O ministro relator, Joaquim Barbosa, sustentou durante o julgamento que "é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado do profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade".

    Ainda conforme o ministro, à sessão não se aplica aos Juizados Especiais Criminais da Justiça Federal o princípio do artigo 10 da Lei 10.259/01, cuja constitucionalidade foi contestada pela OAB. Esse dispositivo prevê a dispensabilidade do advogado, ao estabelecer que as partes podem pleitear seus direitos e ser representadas na causa por advogado ou não. O relator considerou que essa disposição só se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, no que foi acompanhado pela maioria dos seus pares, e não às causas processadas e julgadas nos Juizados Especiais Criminais.

    "Na prática há casos de juizados que não fazem cumprir a obrigatoriedade da presença do advogado, como nas audiências de instrução, que de via de regra finaliza com termo de transação, ou seja, a suspensão do processo pelas condições impostas ao indiciado", repudiou Mananciel da Fonseca.

    O artigo 3º, da Lei 9.9099 é claro e determina expressamente a presença do advogado nos processos criminais de competência dos Juizados Especiais. "A OAB/MT não vai deixar que ninguém tire o nosso direito de advogar", concluiu Fonseca.

 


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp