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Advogados abordam e-commerce e responsabilidade em vícios de produtos

28/10/2013 17:21 | Quinta Jurídica
Foto da Notícia: Advogados abordam e-commerce e responsabilidade em vícios de produtos

Foto: José Medeiros - Fotos da Terra

    O direito do consumidor aplicado ao e-commerce e as responsabilidades em relação aos vícios de qualidade foram abordados durante palestras no projeto Quinta Jurídica realizado na última quinta-feira (24 de outubro) no auditório da OAB/MT. Organizado pela Escola Superior de Advocacia, o evento atraiu mais de 200 pessoas. 
 
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    O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Carlos Rafael de Carvalho, especificou algumas normas previstas no novo Decreto Federal 7.962/2013, que acaba de entrar em vigor e dispõe sobre contratação no comércio eletrônico. O advogado abordou os direitos dos consumidores que fazem compras pela internet, em especial, as coletivas, ressaltando que também há garantia do direito de arrependimento nestes casos, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Carlos Rafael lembrou que a OAB/MT possui legitimidade para provocar discussões nos mais diversos segmentos do direito e a Comissão está à disposição para atuar nesse sentido. 
 
 
        
    O advogado e ex-presidente da CDC, Sílvio Soares, falou da responsabilidade em relação aos vícios de qualidade, lembrando que há uma diferença destes para os defeitos. Assim, defeito é considerado para produtos ou serviços que provoquem insegurança à saúde do consumidor, a exemplo de celular que explode na mão da pessoa. Quanto ao vício, explicou que ocorre quando o produto é inapropriado para utilização, a exemplo de celular que não funciona.
 
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    A responsabilidade por vício do produto e do serviço está prevista nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, considerando que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor...”. Clique aqui para acessar a íntegra da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
 
 
Fotos: José Medeiros - Fotos da Terra
 
 
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