A Corregedoria-Geral da Justiça disciplinou a citação e intimação no processo eletrônico, no âmbito dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso, pelo Provimento nº 38/2013-CGJ, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9151. O documento estabelece que as instituições públicas ou privadas com maior número de demandas no estado sejam necessariamente citadas e intimadas eletronicamente dentro do Sistema Projudi, mediante cadastro prévio no Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje).
Confira aqui a relação das empresas no site da CGJ. O corregedor, desembargador Sebastião de Moraes Filho, considera a medida importante na busca pela celeridade processual, tendo em vista que as partes serão intimadas em tempo hábil.
O provimento permite que os Juizados Especiais solicitem o cadastro de empresas, independente de estarem na lista das maiores demandadas, para também serem necessariamente citadas e intimadas eletronicamente. Os meios tradicionais poderão ser praticados, desde que ocorra inviabilidade técnica no uso do meio eletrônico, sendo obrigatória sua digitalização posterior.
A regularização cadastral e sua atualização devem ser feitas pelas empresas no Daje via e-mail: daje@tjmt.jus.br. O prazo é de 30 dias a partir da publicação deste provimento. São necessários todos os CNPJs e a razão social.
A centralização do recebimento de notificações de citações e intimações eletrônicas será permitida, bastando informar os dados pessoais de um preposto (nome, endereço, CPF, e-mail e telefone) e os CNPJs ao qual este ficará vinculado. A empresa poderá informar ainda mais de um preposto e seus respectivos CNPJs, desde que não coincidam. No caso de não optar pelo cadastro do preposto, a empresa deverá acessar as citações e intimações eletrônicas no sistema Projudi utilizando cada CNPJ cadastrado ou login do advogado habilitado.
A citação será considerada automaticamente realizada após dez dias corridos contados da data de seu envio. A citação para audiência de conciliação deverá ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias. O Daje fornecerá informações semestralmente para manter atualizada a lista das empresas mais demandadas. Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica comunicando o envio da citação e intimação às empresas que fornecerem e-mail. Também serão encaminhadas as intimações para o endereço eletrônico dos advogados habilitados no processo.
Para a decisão o corregedor levou em consideração a Recomendação nº 1, de 6 de dezembro de 2005 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu como uma das prioridades operacionais dos Juizados Especiais Estaduais a estrutura tecnológica adequada para processar os feitos de sua competência; a Lei nº 11.419/2006, que dispõe em seu artigo 9º que todas as citações, intimações e notificações, inclusive da fazenda pública, serão feitas por meio eletrônico; o artigo 19, da Lei 9.099/1995, que prescreve que as intimações serão feitas na forma prevista para a citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação; assim como o artigo 154, parágrafo único do CPC, que possibilita aos tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, disciplinar sobre a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos.
O telefone de contato do Daje é o (65) 3617-3307.
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