O TRT/MT estabeleceu o dia 17 de outubro como data limite para o recolhimento dos depósitos recursais, do FGTS e demais encargos realizados pelos bancos oficiais, vencidos durante a greve dos Bancários encerrada nesta terça-feira (15).
A portaria assinada pelo desembargador Edson Bueno, no exercício da presidência, levou em consideração o oficio da Caixa Econômica Federal, noticiando o fim da greve.
A prorrogação dos prazos para efetivação dos depósitos fora determinada pela portaria 853/2013, de 19 de setembro, tendo vista a greve que paralisara os atendimentos nas agências bancárias.
Na mesma data as partes deverão comprovar nos processos a realização dos depósitos.
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