O Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. A prorrogação foi formalizada no
Ato 638/SEGJUD.GP, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJe-JT) desta quinta-feira (10).
O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado até o quinto dia útil posterior a sua efetivação.
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