A diretoria do Conselho Federal da OAB, reunida nesta terça-feira (08), deliberou pela proposição de mudança no regimento interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida, segundo explicou o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “é para que seja assegurada a defesa oral do advogado nos casos de recursos administrativos internos, contra decisões monocráticas de conselheiros”.
Conforme o secretário-geral da entidade, Cláudio Pereira de Souza Neto, “a sustentação oral do advogado é absolutamente fundamental para que os conselheiros do CNJ possam ter acesso às informações do processo e possam ouvir também a versão dos acusados”.
“O direito a sustentação oral é pressuposto fundamental para a garantia do efetivo direito de defesa que se constitui em um dos pilares de nosso estado democrático de direito”, destacou o vice-presidente, Claudio Lamachia.
Pereira Neto afirmou, ainda, que “trata-se de prerrogativa essencial para a garantia do direito de defesa e essa mudança do regimento interno certamente aprimorará o procedimento que rege os trabalhos do Conselho”.
O secretário-geral adjunto, Claudio Stábile, afirmou que “a sustentação oral durante o julgamento contribuirá para um julgamento mais justo, porque se trata da ampliação do direito de defesa, do contraditório e vem ao encontro dos debates legislativos de hoje no sentido de alterar a legislação processual em vigor para permitir que os recursos contra decisões monocráticas do judiciário permitam nos tribunais a sustentação oral por parte do advogado”.
O diretor tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira, destacou que “a sustentação oral no julgamento, no âmbito do CNJ, é uma garantia que já existe em todo tribunal ou juízo no âmbito jurisdicional”.
Ele destacou, também, que “com algumas raríssimas exceções, mas é um momento de fortalecimento, um espaço que fortalece direito de defesa e que é um momento em que o acusado, através de seu advogado, pode resumir, destacar os principais pontos de todo um caso, de todo um processo que pode dezenas, centenas de páginas e de volumes para expor aos julgadores, com aquele destaque especial no sentido de firmar convicção, de firmar aqueles pontos que ele considera essencial para a apreciação da causa de forma justa. Então é um instituto que fortalece o direito de defesa, fortalece o devido processo legal e fortalece a cidadania no exercício do direito de defesa.
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