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Conselho Pleno aprova alterações no Exame da Ordem

02/10/2013 16:26 | Exame de Ordem
    O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (1º de outubro) a alteração no provimento do Exame da Ordem no sentido de permitir ao candidato, no caso de reprovação na segunda fase, que participe novamente dessa etapa, uma única vez, no exame seguinte. 
 
    Outra modificação diz respeito à publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
 
    As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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