Por conta da greve dos bancários, os advogados e advogadas que atuam em Sinop não precisam efetuar o pagamento antecipado de custas processuais na Justiça Federal. A determinação consta da Portaria nº 005/2013, assinada pelo diretor da Subseção Judiciária de Sinop em exercício, juiz Murilo Mendes.
Consta do documento que a medida perdurará durante todo o período em que permanecer a greve, sendo que as partes serão intimadas para o devido recolhimento assim que o movimento terminar.
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