PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

A lei 12.195, de 14 de janeiro de 2010, altera o art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC), para assegurar ao companheiro sobrevivente

15/01/2010 14:00 | Alteração

 

LEI Nº 12.195, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
 
Altera o art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.
 
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Esta Lei altera os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, com vistas a assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal já conferido ao cônjuge supérstite no que se refere à nomeação de inventariante.
 
Art. 2º Os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei nº 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 990. .................................................................................
 
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; 
 
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;
 
............................................................................." (NR)
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
 
 
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
 
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 
 
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
 
 
Luís Inácio Lucena Adams

Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp