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Inovações previstas no novo CPC são apresentadas por palestrantes na ESA/MT

20/09/2013 18:24 | Quinta Jurídica
Foto da Notícia: Inovações previstas no novo CPC são apresentadas por palestrantes na ESA/MT

Foto: José Medeiros - Fotos da Terra

    Aproximadamente 60 pessoas participaram das palestras do Quinta Jurídica na noite de ontem (19 de setembro) para conhecer mais sobre o que virá de alterações caso seja aprovado o novo Código de Processo Civil, em especial no que tange às execuções e recursos. Os palestrantes foram o secretário-geral adjunto da ESA/MT e vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, Welder Queiroz dos Santos, e o vice-presidente da Comissão de Honorários Advocatício, Matheus Cunha.  img
 
img     O presidente da Escola, Bruno Oliveira Castro, elogiou os presentes pelo interesse já que as faculdades particulares estão em período de provas e a UFMT, em férias. Também participaram a conselheira estadual e integrante do conselho curador da ESA/MT, Daniela Echeverria, e o ouvidor-geral da OAB/MT, Geandre Bucair.
 
    Bruno Castro convidou-os a acompanhar a programação da Escola que ainda oferecerá muitas oportunidades este ano. “Fiquem atentos que haverá dois congressos nas áreas de Direito Tributário e Penal, além das palestras semanais no projeto Quinta Jurídica e outras capacitações. No interior teremos cursos em parceria com a Atame em Rondonópolis e em Sinop, que deve iniciar em fevereiro de 2014. E no ano que vem também ofereceremos pós-graduação em parceria com a Mackenzie”.
 
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A tutela executiva no novo CPC
 
    Matheus Cunha apresentou um breve histórico sobre o processo de execução, lembrando que o atual Código de Processo Civil é de 1973, cujo anteprojeto foi iniciado em 1960, e sofreu três reformas tornando-o complexo e desorganizado. “O Projeto de Lei em tramitação não fará reforma no CPC, mas será um novo Código, que leva em consideração a globalização e as demandas de massa, com uma nova concepção de processo, promovendo maior funcionalidade e coerência constitucional”, ressaltou. 
 
 
    Entre as mudanças propostas apontadas pelo advogado estão: a estipulação de 10% de honorários, além da multa no mesmo percentual, pelo descumprimento do pagamento (os honorários deixam de ser estipulados a critério do magistrado); o fim à absoluta independência entre tutela cognitiva e executiva, unificando os atos; inserção no rol de títulos executivos judiciais o crédito do auxiliar da justiça quando as custas, emolumentos forem aprovados por decisão judicial (o perito não precisará mover ação em separado e poderá executar no próprio processo em que atuou); será considerada para a intimação do executado para cumprimento da sentença os meios eletrônico, pessoal, por Aviso de Recebimento (AR); haverá possibilidade de protesto de decisão transitada em julgado; acrescenta ao rol de títulos executivos extrajudiciais os créditos relativos às taxas condominiais desde que previsto em convenção, entre outros. 
 
Recursos no novo CPC
 
    Welder Queiroz, por sua vez, apresentou entre as importantes alterações a simplificação dos prazos processuais relativos aos recursos, ficando em 15 dias, com exceção de embargos de declaração que será de cinco dias; além da obrigação de publicação da pauta de julgamentos de todos os recursos, o que facilitará o trabalho dos advogados já que atualmente há recursos que não são publicados. Também haverá prazo de cinco dias para saneamento de vícios nos casos de preenchimento equivocado de guia de pagamento do preparo e justo impedimento, evitando o que ocorre hoje, ou seja a deserção. Os tribunais também terão prazo para publicação do acórdão de um mês, caso contrário, as notas taquigráficas valerão como acórdão.
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    Uma divergência entre as proposições do Senado e da Câmara Federal está no percentual da sucumbência recursal, sendo que o primeiro prevê 25% e o segundo, 20%. O novo CPC propõe a extinção dos embargos infringentes e agravo retido, porém, no caso dos embargos o voto vencido deverá ser integrado no acórdão para pré-questionamento. Quanto às decisões interlocutórias deverão ser alegadas em preliminar de apelação e contrarrazões. Na apelação, o juízo de admissibilidade passará a ser apreciado pelo tribunal; no agravo de instrumento será ampliado o rol de hipóteses de cabimento. 
 
    Veja aqui o inteiro teor do Projeto de Lei do novo CPC nº 8.046/2010 em tramitação na Câmara Federal, depois de passar pelo Senado e sofrer alterações. 
 
Fotos: José Medeiros – Fotos da Terra
 
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