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OAB/MT e Subseção de Campo Novo pedem juiz para Brasnorte

16/09/2013 16:44 | Brasnorte
Foto da Notícia: OAB/MT e Subseção de Campo Novo pedem juiz para Brasnorte
    Na última semana, a OAB/MT e a Subseção de Campo Novo do Parecis requereram junto ao presidente do Tribunal de Justiça a designação de um juiz titular para a Comarca de Brasnorte, pois o magistrado substituto atende apenas uma vez na semana naquela comarca, quando são designadas muitas audiências, ocasionando atrasos consideráveis no trâmite de outros processos.
 
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    “Recebemos relatos do presidente da Subseção de Campo Novo de que advogados, advogadas e jurisdicionados estão tendo prejuízos. Já informamos a situação à diretoria do TJMT e esperamos que o caso seja solucionado o mais rápido possível”, resumiu o presidente da OAB/MT, Maurício Aude. 
 
    
Atuações
 
    Recentemente as diretorias da Seccional e das Subseções de Rondonópolis, Tangará da Serra e Peixoto de Azevedo estiveram reunidas com o presidente do TJMT para tratar de estrutura das comarcas, falta de juízes e de servidores. Os representantes da Subseção de Rondonópolis pediram a efetivação dos juízes da 2ª Vara Cível, da 4ª Vara Criminal, da Vara de Violência Doméstica e da 5ª Vara Cível e Juizados Especiais, relatando as dificuldades com a tramitação nos processos pela cumulação de magistrados, dentre outros.
 
    A Subseção de Peixoto de Azevedo questionou o motivo de ter apenas um magistrado na comarca e ressaltou que a situação mais preocupante está em Guarantã do Norte, onde há um grande número de processos e faltam juízes para atender toda a demanda.
 
    Já as demandas apresentadas pelos representantes de Tangará da Serra foram acerca da constante movimentação de juízes, o que atrapalha o andamento dos processos porque a cada vez que assumem uma vara precisam fazer correição; além da necessidade da nomeação dos oficiais de justiça aprovados no último concurso e que ainda não foram empossados. Em Barra do Bugres, a maior necessidade apresentada é a de especializar as varas para atender exclusivamente os feitos da Fazenda Pública e também os cíveis privados.
 
 
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