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Regra para audiências na Justiça do Trabalho poderá mudar

06/01/2010 00:00 | Procedimentos
     A Câmara analisa o Projeto de Lei 4789/09, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que prevê a realização de nova audiência na Justiça do Trabalho quando o reclamado - parte que for alvo de reclamação em um processo – faltar, mas apresentar justificativa em até dez dias.
 
     Nesse caso, segundo a proposta, afasta-se a possibilidade de revelia, decorrente da ausência, e marca-se uma nova audiência por uma única vez. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
 
Arquivamento - Hoje, a CLT prevê o arquivamento da reclamação trabalhista caso o reclamante não compareça à audiência. Em relação ao não comparecimento do reclamado, a lei prevê revelia e considera a ausência deste como confissão do fato reclamado. O projeto mantém as duas medidas, mas garante uma chance ao reclamado de remarcar a audiência.
 
     O objetivo da revelia é acelerar o processo com a dispensa da apresentação de defesa e a antecipação do julgamento pelo juiz. Caso haja motivo relevante, segundo a CLT, o juiz pode suspender o julgamento, designando nova audiência.
 
     Apesar das determinações atuais, Rodovalho quer detalhar melhor o texto para assegurar a defesa do reclamado, que pode não comparecer à audiência por razões diversas, como o envolvimento em acidente de carro ou uma greve no sistema de transportes.
 
     "A proposição dá uma nova chance do reclamado de apresentar sua defesa quando, por motivo fortuito a sua vontade, deixa de honrar o compromisso na Justiça Trabalhista", argumenta o deputado.
 
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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