O cliente de um advogado de Cuiabá, ocupante de cargo público, foi notificado pelo Ministério Público Estadual para prestar informações acerca do contrato de prestação de serviços, os quais, em tese, estariam sendo pagos com dinheiro público. Diante do ocorrido, a diretoria da OAB/MT foi acionada pelo advogado requerendo providências. A Seccional enviou ofício ao MPE e obteve resposta nesta sexta-feira (13 de setembro).
“Fomos procurados para intervir no caso, pois, não obstante o ofício tenha sido encaminhado ao cliente, não restam dúvidas de que as informações solicitadas têm a possibilidade de desnudar detalhes abrigados pelo sigilo profissional do advogado e pela inviolabilidade dos termos dos contratos de prestação de serviços de advocacia, bens jurídicos protegidos pela Lei 8906/94 e pelo artigo 133 da Constituição Federal”, informou o presidente da Seccional, Maurício Aude.
Ele acrescentou que a atuação da OAB/MT junto ao MPE foi no sentido de saber se as informações solicitadas, quanto aos termos e verbas destinadas à contratação, devem ser prestadas unicamente caso o advogado tenha sido pago com verbas públicas ou se seriam exigíveis no caso de contratação privada do seu cliente com o advogado.
Em resposta, o MPE afirmou que os esclarecimentos solicitados versam apenas quanto ao aspecto da utilização ou não de recursos públicos para o patrocínio da defesa do cliente. Conforme o órgão ministerial, caso a contratação seja privada, com recursos próprios, desaparece o interesse na apuração das informações em face à impossibilidade de ocorrência de improbidade administrativa.
Por fim, o Ministério Público ressaltou que “em havendo utilização de verbas públicas, existe previsão legal expressa nesse sentido e, ainda, que de forma alguma implica em quebra de inviolabilidade dos termos do contrato de prestação dos serviços de advocacia. Não obstante, em se tratando de recursos privados, não interessa os valores e quaisquer outros detalhes e, certamente, o procedimento tomará o caminho do arquivamento”.
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