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Intimação para regularização de pendências da Chapa INDEPENDENDIA - Nova Xavantina

23/10/2006 19:42 | Prazo

PROTOCOLO: 068542/06

REGISTRO DE CANDIDATURA

 

    Vistos, etc

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa INDEPENDENDIA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

    WALLACE RIBEIRO BRAGA - Vice Presidente - Falta regularização de endereço do requerente;

    JESSE CANDINI - Delegado da CAAMT - O requerente não possui mais que cinco anos de advocacia conforme certidão da OAB;

    Cumpra-se.


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