O diretor do Foro de Cuiabá, juiz Marcos Faleiros da Silva, editou a Portaria nº 64/2013/DF, determinando que a comprovação do pagamento das diligências aos oficiais de justiça seja realizada por meio de recibo original emitido diretamente pelo caixa do Banco do Brasil ou caixa eletrônico, vedada a apresentação de segunda via de comprovantes de depósitos efetuados por meio de envelopes, bem como de comprovantes de depósitos/transferências realizados online.
O magistrado também determinou o não recebimento dos mandados, pela respectiva Central, cujos comprovantes de depósitos/transferências realizados online datem da vigência desse ato, cabendo à gestora do respectivo setor, neste período de transição, o controle rígido dos já realizados, mediante planilha, para conferência e apuração de duplicidade que, se presente, deverá ser informado à diretoria do foro para as devidas providências.
A medida adotada pelo juiz no dia 3 de setembro deste ano altera, em parte, o item I da Portaria nº 01/2005/DF, de 19/5/2005, e entrará em vigor após decorridos 15 dias de sua publicação oficial.
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