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Conselheiro federal pela OAB/MT emite parecer sobre quarentena de juiz

04/09/2013 17:50 | Impedimento Legal
Foto da Notícia: Conselheiro federal pela OAB/MT emite parecer sobre quarentena de juiz
    O conselheiro federal pela OAB/MT Duilio Piato Júnior emitiu parecer em uma consulta feita pela Seccional de Roraima no que diz respeito ao alcance da regra insculpida no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, que trata da vedação a magistrado de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da OAB, cuja decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno em maio, mas publicada nesta terça-feira (3 de setembro) no Diário Oficial da União.
 
    Com a regra, ainda que o escritório de advocacia tenha uma centena de advogados, e entre eles apenas um juiz aposentado, toda a banca fica proibida de atuar na jurisdição ou no tribunal do ex-juiz. Mesmo a atuação informal do juiz aposentado já gera o impedimento.
 
    Duilio Piato propôs a extensão da quarentena a todo o escritório, independentemente da cota pertencente ao advogado que era juiz. De acordo com ele, a quarentena se impõe mesmo que o advogado seja sócio, associado ou funcionário, “atingindo os demais sócios, mesmo que o escritório já atue há vários anos na área que sofre o impedimento”. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal.
 
    O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a determinação não tem como objetivo criar obstáculos ao pleno exercício da advocacia, mas sim dar cumprimento integral ao que determina a Constituição. “Os sócios ou associados de um escritório são todos beneficiários dos dividendos da sociedade. Por isso, é necessária a extensão da quarentena a todos”, afirmou.
 
Trâmite
 
    Em um primeiro momento, o processo administrativo foi distribuído ao conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto, que hoje ocupa o cargo de secretário-geral da entidade. Para ele, o escritório só deveria ser impedido de atuar se o juiz aposentado fosse proprietário de 50% do escritório ou se desse nome à banca. O revisor, Luiz Carlos Levernzon, já votava por estender a quarentena a todo o escritório e anotava que a atuação configurava infração ética.
 
    A matéria, depois, foi encaminhada para deliberação do Pleno da OAB, cujo novo relator foi o conselheiro Duilio Piato.
 
    Clique aqui para ler a decisão.
 
 
Com informações do Consultor Jurídico
 
 
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