Para a expedição de Requisição de Pequenos Valores (RPV) ou precatórios na Justiça Federal, principalmente no juizado especial, é necessário que os advogados e advogadas se atentem à exata grafia de seus dados pessoais e também dos clientes. A informação é do próprio órgão, cuja justificativa é que há muitos processos no juizado e, no momento de expedir tais créditos, o sistema informa que há divergência entre o nome cadastrado no processo e o constante do banco de dados da Receita Federal.
Ainda de acordo com a Justiça Federal, quando esse fato ocorre, é necessário intimar a parte para regularizar a situação e, às vezes, mesmo depois de regularizada, há certa lentidão para o banco de dados do TRF ser atualizado.
Os dados informados devem estar exatamente iguais ao dos documentos (RG, CPF, CNH, carteira da OAB/MT, carteira de trabalho, dentre outros). Pequenas discrepâncias como, por exemplo, “Sousa” no RG e “Souza” no CPF, “Oliveira” no RG e “De Oliveira” no CPF, nome de solteira/divorciada e CPF com nome de solteira/casada impedem a expedição da RPV ou precatório.
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