A OAB/MT e a OAB de Lucas do Rio Verde conquistaram uma vitória ao obter a ratificação do Reexame Necessário nº 90019/20012 da sentença que assegurou vistas dos autos de processo administrativo a um advogado, independente de procuração, ou seja, preservando as prerrogativas profissionais.
“Nesta gestão a OAB/MT tem ingressado com medidas como essa, como fizemos este ano em Sinop; mas, também tem peticionado para ingressar como assistente nos recursos em face de sentenças que aviltam honorários. Este reexame confirmando o direito do colega de Lucas do Rio Verde é apenas um exemplo de que a Lei Federal 8.906/94 se sobrepõe a normas internas de órgãos que tentam impedir o acesso dos advogados a documentos e autos prejudicando, em especial, o cidadão defendido por ele”, ressaltou o presidente da Seccional, Maurício Aude.
O presidente da subseção, Abel Sguarezi, destacou que esse fato é um importante reconhecimento e faz um alerta: “sabido que atos iguais continuam a ocorrer, solicitamos aos advogados que nos comuniquem para que providências sejam tomadas”.
A decisão da Quarta Câmara Cível foi unânime e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9113 do dia 14 de agosto. A OAB/MT e a OAB/Lucas ingressaram com o Mandado de Segurança nº 15/2008 em face do presidente da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, que impediu o fornecimento a um advogado, de cópias do processo administrativo de seu cliente, então vereador daquele Município. A sentença reexaminada foi proferida pelo Juízo de Direito da Terceira Vara Cível que concedeu a segurança por entender que o ato impugnado feria direito líquido e certo, caracterizando abuso de poder da autoridade administrativa.
Ao subir para o Tribunal de Justiça para reexame, a Câmara julgadora ratificou a decisão apontando que “o advogado tem direito irrestrito de ter vista dos autos em toda e qualquer situação, conforme determina o artigo 7º, incisos XIII e XV do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”. Todos os julgadores elaboraram votos apresentando doutrina e jurisprudências pacificadas a respeito do direito dos advogados. A relatora convocada foi a juíza Helena Maria Bezerra Ramos e votaram os desembargadores Luiz Carlos Da Costa (revisor) e José Zuquim Nogueira (vogal).
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