Foto: Jocil Serra - fotos da Terra
O auditório da OAB/MT ficou lotado na noite desta sexta-feira (9 de agosto) para o 1º Congresso Nacional de Honorários Advocatícios. O vice-presidente da OAB Nacional, Cláudio Pacho Prates Lamachia, apontou como uma das principais metas do Conselho Federal a luta por valorização dos honorários. “Seguramente de Mato Grosso estaremos irradiando essas ações para todo o Brasil”, consignou.
O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, traçou um histórico das últimas atuações da atual gestão no que tange à defesa dos honorários, desde a criação da referida comissão, passando pela atuação junto aos advogados que tiveram honorários aviltados em decisões, buscando a inserção como assistentes simples nos processos para defender os colegas na luta pela majoração de seus honorários em grau recursal; à conquista da revogação do Enunciado 158 do Fonaje; e a liberação aos advogados de recusarem a nomeação de dativos sem incorrerem em falta ética. Ele lembrou que a Seccional e a Subseção de Sinop impetraram mandado de segurança contra um procurador da República requerendo a suspensão de inquérito civil público cuja finalidade seria apurar eventual abusividade de advogados na cobrança de honorários nas causas perante o Juizado Especial Cível Federal.
"Quem deve saber quanto valem os honorários são os advogados quando firmam contrato com seus clientes. E cabe só, e somente só, à OAB e não ao Ministério Público punir o advogado por eventual infração disciplinar”, declarou.
Também compuseram a mesa de autoridades o secretário-geral adjunto e corregedor nacional da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro; a vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira; o secretário-geral, Daniel Teixeira; o presidente da Escola Superior de Advocacia, Bruno Oliveira Castro; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Leonardo Pio da Silva Campos; o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Luiz da Penha Correa; o conselheiro federal José Guilhen; o presidente e o vice-presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Adriano Carrelo Silva e Matheus Cunha, respectivamente. Participaram do evento representantes de Seccionais de outros Estados, presidentes de Subseções de Mato Grosso, comissões, comissões, advogados e acadêmicos.
O coordenador do evento e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB/MT, Matheus Cunha, abordou os vários desafios enfrentados desde a criação da comissão e convidou os colegas a integrarem os trabalhos como membros.
Painel 1 – Honorários na Advocacia Pública
O primeiro palestrante foi o procurador da Fazenda Nacional, Allan Titonelli Nunes, que apresentou um histórico da formação dos honorários desde o Império Romano até os dias de hoje. Lembrou que o termo “hono” quer dizer honra e “honorários” significam coisa e valor dados em contraprestação e recebido em nome da honra, referindo-se aos primórdios do “advocatus” que recebiam títulos e prêmios em reconhecimento da sua capacidade intelectual.
Ele observou que há três tipos de honorários (contratuais, por arbitramento e sucumbenciais), mas o enfoque da sua explanação foi acerca dos honorários sucumbenciais, onde traçou também uma evolução histórica das teorias acerca do tema no ordenamento jurídico brasileiro. Allan Nunes lembrou que o Estatuto da Advocacia e da OAB não faz distinção entre advogados privados ou públicos ao estipular o direito ao recebimento dos honorários sucumbenciais, e defendeu: “não se deve confundir a remuneração da advocacia pública decorrente de lei de atividade administrativa e os honorários sucumbenciais decorrentes de lei civil. A atividade exercida é do advogado e não do Estado”.
Painel 2 – Honorários no novo CPC
O advogado, doutorando e mestre em Direito Processual Civil, Luiz Henrique Volpe Camargo, abordou os honorários advocatícios no novo Código de Processo Civil, também traçando um histórico legal. Porém, chamou a atenção que só em 1994 a titularidade dos honorários passou a ser do advogado e não do cliente.
Assim, o novo CPC, para o advogado proporcionará maior avanço no direito objetivo dos profissionais receberem a contraprestação dos serviços advocatícios sem permitir que haja interferência do juiz da causa. “O novo CPC contempla os anseios de 20 anos da advocacia. E, seja a sentença de natureza declaratória ou constitutiva, os honorários serão fixados entre 10 e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, independente do senso do magistrado”, ressaltou.
Luiz Henrique Camargo também apontou como importante conquista a regra diferenciada proposta para o novo Código voltada para a fazenda pública contida no artigo 85, § 3º do Projeto de Lei. Conforme o texto nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários serão fixados dentro dos seguintes percentuais:
I – quando o valor da causa for até 200 salários mínimos, os honorários serão estipulados entre 10 e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido;
II – acima de 200 salários mínimos até dois mil salários mínimos, os honorários ficarão entre 8 e 10%;
III – causas acima de dois mil até 20 mil salários mínimos, entre 5 e 8%;
IV – acima de 20 mil até 100 mil salários mínimos, honorários entre 3 a 5%;
V – acima de 100 mil salários mínimos, os honorários serão entre um e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
A criação de honorários recursais e a permissão para o advogado mover ação autônoma caso o juiz tenha omitido, na sentença transitada em julgado, a designação dos honorários ou seu valor também foram apontados pelo palestrante como novas normas a serem aprovadas no novo CPC. Confira
aqui o projeto de lei recém alterado.
Painel 3 –Honorários e a Sociedade de Advogados
O advogado Alfredo Assis Gonçalves Neto, membro da Comissão especial de juristas que trabalha nas alterações do Código Comercial na Câmara dos Deputados apresentou a preocupação que devem ter os advogados ao firmar contratos em nome das sociedades de advogados. “O honorário não entra diretamente no bolso daquele sócio que firmou o contrato. A atividade advocatícia gera custos e deve haver uma organização para que seja previsto no orçamento a remuneração dos advogados, além das despesas com escritório, pessoal, material. Muitos juízes não se constrangem em determinar o pagamento de valores irrisórios, como quinhentos ou mil reais, mas não sabem quanto custa manter uma estrutura. No STJ há alguns ministros que já reconhecem a importância dos honorários advocatícios, mas nem todos são assim. Não podemos correr o risco de transferir para o juiz a fixação dos honorários”, pontuou.
O advogado, que já foi presidente da Seccional e do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados do Paraná, aconselhou aos colegas a estipularem no contrato com o cliente a prestação de serviços com a sociedade e não com o advogado individualmente. Ele discorda da situação em que algumas sociedades permitem a atuação autônoma do profissional, afirmando conhecer situações em que a sociedade de advogados foi chamada a responder pela má conduta do profissional.
Painel 4 – Campanha Nacional de Defesa dos Honorários
E a noite foi finalizada com a explanação do vice-presidente da OAB nacional, Cláudio Pacheco Prates Lamachia, acerca da campanha nacional pela defesa dos honorários advocatícios apontando que era um sonho acalentado por ele desde que presidiu por seis anos a Seccional do Rio Grande do Sul. O advogado elogiou a atuação da Seccional Mato Grosso em sediar o primeiro congresso nacional e de ter conquistado, depois de 80 anos, o primeiro representante na direção da OAB Nacional, Cláudio Stábile Ribeiro.
Lamachia apresentou as recentes conquistas voltadas para a advocacia como a aprovação dos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho; a inclusão da profissão no cadastro do Simples Nacional, reduzindo a carga tributário para os escritórios e afirmou que a OAB ainda luta pela aprovação da Sociedade Individual de Advogado; das férias no Judiciário, entre outros.
O vice-presidente nacional apontou que a campanha possui dois grandes focos, quais sejam os honorários sucumbenciais e a contratação de honorários. E lembrou que o Conselho Federal está promovendo também a fiscalização de grandes escritórios que aviltam os honorários oferecendo valores irrisórios a outros para determinados serviços, como R$10 ou R$20 para correspondentes realizarem audiências.
“Precisamos lutar para que as autoridades respeitem nossos direitos aos honorários, mas também nós mesmos precisamos impedir esse desrespeito por parte de alguns colegas. O aviltamento de honorários contratuais hoje é maior que os sucumbenciais por causa dessas situações. Há escritórios que oferecem valores ínfimos e há profissionais que aceitam. Esse tipo de aviltamento incorre no Código de Ética”, sublinhou citando os artigos 31 e seguintes do
Estatuto da Advocacia.
Ao final, diversos advogados se manifestaram com perguntas aos palestrantes, inclusive alguns representando seccionais de outros estados como Brasília e Santa Catarina.
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