A diretoria da OAB/MT e a Comissão de Direito Eleitoral se colocaram à disposição para receber eventuais denúncias específicas que possam ocorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral e encaminhou ofícios ao presidente do TRE/MT, desembargador Juvenal Pereira da Silva; à desembargadora corregedora Maria Helena Gargaglione Póvoas; e ao advogado e juiz eleitoral, José Luis Blaszak, nesta terça-feira (6 de agosto). Os documentos foram assinados pelo presidente da Seccional, Maurício Aude; o presidente e o vice-presidente da CDE, Sílvio Queiroz Teles e Jackson Francisco Coutinho, respectivamente.
Aos dirigentes do Tribunal, solicitaram informações acerca das providências tomadas a partir da declaração do advogado e juiz eleitoral e as respostas apresentadas por ele acerca de possível flexibilização de juristas no julgamento de processos. E ao magistrado, solicitaram as denúncias que porventura possua em face de membros da Casa. “A medida se deve ao fato de que as informações eventualmente prestadas interessam à advocacia e à sociedade”, explicaram. A diretoria da OAB/MT esclareceu que não foi cientificada oficialmente acerca do assunto e que teve conhecimento pela imprensa.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral destacou que o objetivo da Ordem é “buscar informações junto aos membros da Corte Eleitoral, para que eventuais dúvidas sejam elucidadas, bem assim para que se restabeleça a normalidade que será salutar para a advocacia e para a sociedade”. O fato teria gerado um procedimento disciplinar em face de José Luis Blaszak e um desagravo da Presidência do TRE/MT.
A desembargadora corregedora e o juiz eleitoral emitiram notas de esclarecimento publicadas no site do TRE/MT. Maria Helena Póvoas destacou que as afirmativas do magistrado “não refletem a realidade do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso” e que ele deveria apontar quais membros da instituição estariam julgando com “dois pesos e duas medidas”. E José Luis Blaszak informou que “em momento algum foi feita qualquer denúncia ou crítica individualizada ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, bem como a nenhum membro ou servidor do mencionado Tribunal ou a respeito de qualquer caso concreto apreciado pela Corte Eleitoral de Mato Grosso”.
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