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Após intervenção da OAB/MT e TDP, Sema disciplina procedimentos para vista de processos

05/08/2013 17:15 | Sema
Foto da Notícia: Após intervenção da OAB/MT e TDP, Sema disciplina procedimentos para vista de processos
    Após diversas reuniões entre OAB/MT, Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), inclusive até mesmo com impetração de mandado de segurança visando garantir aos advogados, advogadas e estagiários o direito de poderem ter vista, tirar cópia e fazer carga de processos, a secretaria publicou a Instrução Normativa nº 2/2013 disciplinando tais procedimentos. A publicação foi feita no Diário Oficial do dia 1º de agosto e a Seccional também contou com o apoio da Comissão de Meio Ambiente, por meio do presidente, André Luiz Cardozo Santos; da secretária-geral, Mauren Lazzaretti; e do membro Leonardo Pio da Silva Campos, que também é presidente das Comissões Temáticas e da Caixa de Assistência dos Advogados.
 
    A partir de agora, os profissionais poderão fazer carga dos processos administrativos em qualquer dos setores da Sema, independentemente de procuração, mediante apresentação da sua identificação de advogado ou estagiário. A carga será rápida, ou seja, pelo prazo de um dia, quando o advogado não estiver de posse de procuração do interessado ou, mesmo constituído, quando não estiver decorrendo nenhum prazo processual, devendo, nestes casos, ser emitida certidão de carga rápida.
 
    O documento determina ainda que quando estiver decorrendo prazo processual, o profissional devidamente constituído nos autos poderá fazer carga do processo administrativo pelo prazo legal de resposta, devendo o servidor emitir a certidão de carga com a advertência acerca do prazo. Na hipótese do prazo final de carga recair sobre dia não útil, prorroga-se o mesmo para o primeiro dia útil subsequente.
 
Autorização
 
    Será autorizado ao advogado ou estagiário que fizer a vista se utilizar de scanner portátil ou qualquer outro equipamento que reproduza os documentos; para fotocopiar o processo administrativo, desde que o faça nas dependências do setor onde se localiza os autos, devendo, neste caso, ser emitida certidão de vista e scanner/cópia de processo.
 
    Na hipótese de ser o advogado patrono devidamente constituído nos autos, e havendo intimação de prazo processual em curso, o servidor certificará no termo de vista a advertência acerca do prazo.
 
Estagiários
 
    Os estagiários somente poderão fazer carga de processos administrativos se estiver indicado juntamente com um advogado em procuração ou munido de autorização firmada por um advogado nos termos do artigo 3º, § 2º do Estatuto da Advocacia. A autorização para estagiário e a procuração outorgando poderes para advogado poderá ser particular e independe de reconhecimento de firma do advogado e outorgante, devendo, no entanto, ser apresentada e anexada aos autos, em via original ou cópia autenticada por cartório ou servidor da Sema.
 
    Poderá o setor competente, manter com a certidão de carga, cópia da identidade de advogado e estagiário, procuração, autorização de estagiário e situação cadastral. Os processos que correm em sigilo somente poderão ser examinados e objeto de reprodução pelas partes e procuradores.
 
Certidões
 
    As certidões referentes à vista, fotocópia e carga de processos deverão conter, no mínimo, data de emissão; número do processo administrativo; nome do interessado; descrição dos atos que estão certificados; identificação do servidor que o elaborou com nome, cargo, matrícula e/ou outro documento de identificação como RG e CPF; assinatura do servidor; nome do advogado ou estagiário e número da OAB/MT; endereço e telefone de contato do advogado; e-mail do advogado para comunicação; assinatura do advogado ou estagiário que procedeu a vista ou carga.
 
    Se os autos do processo administrativo não forem restituídos no prazo legal, deverá o chefe do setor comunicar imediatamente o secretário que remeterá a informação à OAB/MT para que esta adote as medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo de ser informado às autoridades policias a prática de crime contra o patrimônio público.
 
    Clique aqui para ver a instrução normativa, que também estará disponível no site da OAB/MT, no link “Comissões – Documentos – Comissão de Meio Ambiente”. 
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
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