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Advogados que recusarem nomeação como dativos não incorrerão em infração ética

31/07/2013 14:13 | OAB/MT e Conselho Seccional
Foto da Notícia: Advogados que recusarem nomeação como dativos não incorrerão em infração ética
    A diretoria da OAB/MT e o Conselho Pleno, em sessão da última sexta-feira (26 de julho), decidiram recomendar a critério dos advogados privados a não aceitação de nomeações futuras como dativos garantindo que a recusa “não constitui infração ético disciplinar, tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído aos advogados e advogadas que atuam dativos”. A recomendação passa a valer a partir do dia 27 de julho. 
 
    A decisão considerou que a atual insuficiência da Defensoria Pública no Estado tem implicado em inúmeras nomeações de advogados dativos; que o defensor dativo não recebe administrativamente pelos serviços prestados, sendo obrigado a ingressar com ação judicial para cobrar do Estado seus honorários; “que o advogado dativo não pode ser obrigado a aceitar nomeação, sem que o mesmo tenha a real perspectiva de prazo para recebimento da contraprestação pelo trabalho desenvolvido”, entre outros.
 
    A recomendação destaca ainda que, por motivos alheios, a Defensoria Pública foi obrigada a fechar 19 postos de atendimento em cumulação no interior e, conforme o órgão, o aporte financeiro de R$ 5 milhões ofertados pelo Estado será utilizado para pagamento de dívidas. 
 
    “A atuação dos advogados dativos gera uma situação cômoda para o Estado que não investe na ampliação da Defensoria Pública e ainda não arca com o pagamento justo dos honorários dos advogados nomeados. Nós já apresentamos à Procuradoria-Geral do Estado proposta de convênio para pagamento administrativo dos dativos, conforme ocorre em Minas Gerais. Porém, ainda não obtivemos resposta. Por isso, propusemos ao Conselho Pleno Seccional a garantia de que os advogados não serão processados em caso de representações por não aceitarem a nomeação. Nossa intenção é, primeiramente, chamar a atenção do Poder Público da necessidade da estruturação da Defensoria Pública e da valorização dos honorários advocatícios dos dativos”, ressaltou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.
 
    A recomendação foi encaminhada aos presidentes das 29 Subseções para ampla divulgação.  Alguns presidentes já se manifestaram elogiando a iniciativa. “Presidente Maurício parabéns e muito obrigado por atender a solicitação. Os advogados de Tapurah ficaram muito grato”, ressaltou Abel Sguarezi, da OAB de Lucas do Rio Verde. “Os advogados de Brasnorte-MT, onde não há Defensoria Pública há muitos anos, ficaram muito gratos e certamente irão alinhar suas práticas em recusar nomeações”, pontuou Samir Dartanhan Ramos, da 24ª Subseção de Campo Novo do Parecis.
 
    Confira aqui a íntegra do documento.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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