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OAB pedirá que Governo regulamente presença de advogado em processos administrativos

18/09/2007 18:44 | Regulamentação

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, vai pedir ao Governo de Mato Grosso que baixe um regulamento que torne obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. A medida terá como base a decisão adotada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou uma nova súmula, de interesse dos servidores públicos. "Vamos discutir esse assunto com o Governo e também com as prefeituras municipais" - disse Faiad, que comemorou a medida.

    O texto definido pelo STJ preconiza que "é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar". A Súmula 343 servirá de parâmetro para futuros julgamentos sobre o tema. Ela foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que preside a Seção, e aprovada por unanimidade. "Nossa expectativa agora é que, em nome da economia processual, ou seja, para evitar que eventuais casos de processos administrativos sem advogado acabe prejudicado nas instâncias superiores, a decisão seja regulamentada" - disse o presidente da OAB.

    A sugestão de procurar meios para estender a decisão do STJ foi proposta pelo conselheiro Osvaldo Lima. A medida será suplementada também na próxima reunião do Conselho Seccional, marcada para a última sexta-feira do mês.

    Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90), além da jurisprudência do próprio STJ firmada com base no julgamento dos seguintes processos: MS 7.078-DF (Terceira Seção de 22/10/03 - Diário da Justiça de 09/12/03); MS 9.201-DF (Terceira Seção 08/09/04 - DJ 18/10/04); MS 10.565-DF (Terceira Seção 08/02/06 - DJ 13/03/06); MS 10.837-DF (Terceira Seção 28/06/06 - DJ 13/11/06); RMS 20.148-PE (Quinta Turma 07/03/06 - DJ 27/03/06).

    Osvaldo explicou que a súmula não tem efeito vinculante ainda, isto é, não obriga as demais instâncias a decidir conforme ela preconiza. Contudo, já demonstra bem o entendimento vigente no STJ quanto a um assunto e, por isso, serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante acerca da questão. "É preciso mostrar ao conjunto do funcionalismo público também que eles têm direito a um advogado" - observou Osvaldo Lima. Faiad disse que pretende discutir o assunto com o conjunto de entidades sindicais, representativas da classe do funcionalismo.


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