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OAB considera inconstitucional negativação de empresas inadimplentes

16/10/2007 19:46 | Empresas

    O presidente da Comissão de Estudos e Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Marcos Relvas, se pronunciou favorável a exclusão do modelo de negativação proposto pelo Governo no projeto que trata do parcelamento de débitos fiscais a pequenas e médias empresas, enquadradas no Simples Nacional.  Os inadimplentes, de acordo com o artigo 8º, seriam inscritos no Serasa, Cadastro de Inadimplentes, entre outros. O Estado já tem a Execução Fiscal para fazer suas cobranças, e o protesto fere a livre iniciativa, entre outras inadequações explicou Marcos Relvas.

    Uma emenda supressiva ao texto foi apresentada pela deputada Chica Nunes (PSDB) e aprovada pelas entidades que participaram da discussão, na Assembléia Legislativa. Além dessa situação jurídica desnecessária e inconstitucional, todos os deputados se comprometeram a votar pela emenda acentuou. A medida valerá  para débitos fiscais, referentes a impostos  estaduais, constituídos  ou não, inscritos ou não em dívida ativa,  ajuizados ou não, com  vencimentos até 31 de julho de 2007. O valor mínimo de cada parcela  não poderá ser inferior a R$ 100,00.

    Esse artigo contraria a perspectiva das empresas, gera  dificuldades, uma vez que demonstra que o governo não tem competência  para cobrar de grandes sonegadores e vai cobrar de  quem trabalha seriamente neste estado, quem acaba levando a culpa pelos débitos dos grandes, disse Paulo Gasparotto, presidente do Fórum Mato-grossense de empresários. É uma medida absurda.  Nos débitos fiscais não pode haver uma relação mercantil entre  contribuinte e governo e isso impede o protesto, argumentou José  Alberto Aguiar da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

    Também se manifestaram favoráveis a mensagem, mas com a retirada do  artigo que tratava do protesto, a Federação das Indústrias, Federação do Comércio, Federação das Associações  Comerciais e Empresariais de Mato Grosso e Sindicato dos Fármacos  de Mato Grosso

    Uma vez aprovada, a nova lei abrangerá débitos tributários pendentes de   quitação aos contribuintes mato-grossenses que fizeram ou que estejam  aptos a  promover a adesão ao sistema Simples Nacional e poderá ser  aplicada, inclusive, em relação  aos contratos de parcelamento em  andamento, celebrados anteriormente por contribuintes  que efetuaram  opção pelo Simples Nacional.

    Para ter acesso ao benefício, o contribuinte mato-grossense deverá, ao  protocolar o pedido, comprovar que efetuou a opção pelo Simples  Nacional, nos  termos Lei Complementar 123/2006 e dos demais atos  editados pelo Comitê Gestor de Tributação  das Microempresas e  Empresas de Pequeno Porte. O projeto também prevê que a inclusão do   contribuinte na relação de optantes pelo Simples Nacional,  disponibilizada pela  Receita Federal do Brasil sirva de prova da  respectiva opção, para aqueles que se  beneficiarão do efeito  retroativo da lei.


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