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Senador propõe 30 dias de férias para a classe dos advogados

05/12/2007 16:42 | Projeto de Lei

    O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou hoje (05) ao plenário do Senado substitutivo ao projeto de lei da Câmara n° 6, que trata das férias forenses, estabelecendo que entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano "ficam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer outras intercorrências processuais e judiciais". Mas durante o período das chamadas férias de advogados, conforme a emenda, deve haver "funcionamento regular do Poder Judiciário, notadamente na apreciação dos casos urgentes". A emenda altera os artigos 175 da Lei n° 5.869/73 do Código de Processo Civil e o artigo 62 da Lei n° 5.010/66.

    O senador destaca em sua emenda que o período de suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano é defendido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. "O argumento basilar é evitar que a classe dos advogados seja privada de qualquer descanso ou férias, conquista social que já não ocorre para os demais operadores do direito", sustenta.

    O senador Valadares destaca ainda que as alterações por ele propostas na emenda "retificam o lapso temporal proposto para a suspensão dos prazos processuais, pois o substitutivo em apreciação (ao projeto de da Câmara n° 6) suspende os referidos prazos em dezoito dias (entre 20 de dezembro a 6 de janeiro) e o que ora se propõe é viabilizar ao advogado, por um período de aproximadamente um mês, o merecido descanso a que faz jus todo o trabalhador".


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