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Atuação de desembargadores-pinguins de MT será levada ao CNJ

14/12/2007 18:34 | Atividades

    O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso decidiu nesta sexta-feira, dia 14, acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com encaminhamento de um pedido de providências quanto atuação irregular dos juizes substitutos de segundo grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - os chamados desembargadores-pingüins. Acompanhada de vasta documentação, elaborada pelo conselheiro-vitalício Renato Gomes Néri, a Ordem entendeu que ficou caracterizado, segundo a conselheira Fabiana Curi, relatora do processo, que os juizes substitutos estariam extrapolando as funções destinadas ao cargo, estando exercendo atividades de desembargador.

    O desejo da Ordem, segundo Fabiana Curi, é no sentido de que se corrija a irregularidade de atuação dos magistrados pelo bem da própria segurança jurídica. Ela explicou que a figura dos desembargadores-pingüins foi criada pela Lei Estadual 8006/2003 para substituir desembargador nas suas faltas, impedimentos, afastamento, licença, férias e na vacância do cargo, até o seu provimento, bem como auxiliar desembargador quando designado do serviço assim o exigir. Em Mato Grosso, a lei criou oito cargos de juiz substituto no Tribunal de Justiça. Na prática, porém, não é isso que vem ocorrendo.

    Fabiana explicou que a peça argumentatória elaborada pelo conselheiro vitalício Néri demonstra que os juizes auxiliares  de segundo grau receberam competências muito acima do que está prevista em lei causando eventuais riscos à própria segurança jurídica. Isso está fundamentado na própria Resolução 08/2003, na qual o Tribunal de Justiça confirma a atuação irregular. A resolução do TJ determina, por exemplo, que eles receberiam apenas a distribuição do feito da competência da respectiva Câmara isolada. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no entanto, disciplina que em nenhuma hipótese , salvo vacância de cargos, haverá redistribuição de processo aos juizes convocados.

    Os desembargadores-pingüins não apenas recebem processos por distribuição como também compõem Câmaras, conforme Estrutura de Composição do Tribunal de Justiça. Está demonstrado que na prática eles atuam como relatores, revisores e vogais de processos frisou. Na época em que apresentou a situação de irregularidade, o conselheiro-vitalício da OAB lembrou que há casos de Câmaras com a presença de dois juizes e somente um desembargador.

    O Conselho Seccional entendeu que, de fato, os pingüins assumiram cargos e funções de desembargadores o que contraria a Constituição porque usurpa a função do juiz natural, ou seja, dos próprios desembargadores. As decisões proferidas por juizes sem competência, conforme ementário diverso sobre o assunto, são nulos de pleno direito.

    Em sua manifestação, Fabiana Curi lembra que as funções irregulares desempenhadas pelos desembargadores-pingüins em Mato Grosso representa uma fraude contra a figura do quinto constitucional, mencionada pelo conselheiro Hélcio Corrêa Gomes. Segundo ele, se a direção do Judiciário entende que 30 desembargadores não são suficientes para atender a demanda, que promova oito juizes para o desembargo, dentro da carreira por merecimento e antigüidade. Conseqüentemente, isso abriria as vagas de quinto constitucional para a OAB e Ministério Público Estadual.  Os pingüins respondem por 60% dos julgamentos do Tribunal.

    Ocupam atualmente as funções de juizes substitutos os magistrados Carlos Roberto Correia Pinheiro, Cirio Miotto, Carlos Alberto Alves da Rocha, Marcelo Souza de Barros, Graciema Ribeiro Caravellas, Clarice Claudino da Silva, Antônio Horácio da Silva Neto, Marilsen Andrade Adário e José Mauro Bianchini Fernandes.

 


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