PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

Sai a lista dos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem em MT

29/01/2008 21:24 | Lista dos aprovados

    A Fundação Cespe, da Universidade de Brasília (UnB), divulgou nesta terça-feira a lista dos candidatos aprovados no Exame de Ordem da Seccional de Mato Grosso primeira fase. Dos 1.447 bacharéis em Direito inscritos para ingresso na carreira de advogado, 265 conseguiram aprovação. Esse número representa um índice de aprovação de 18,3%. Esse número ainda não é definitivo. Agora vem a fase de recursos e, posteriormente, haverá ainda a segunda fase disse o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, conselheiro Daniel Teixeira.

    De acordo com a lista encaminhada pela Cespe, dos 265 aprovados, 204 são de Cuiabá. Os demais estão distribuídos nas cidades de Rondonópolis (30), Tangará da Serra (15), Cáceres (12), Sinop (3) e Diamantino (1). Ainda não é possível fazer uma avaliação do ponto de vista do desempenho, mas, são números esperados disse Teixeira. Ele disse acreditar que é provável que o número de aprovados apresente uma queda após a segunda fase, quando as provas serão discursivas.

    Daniel Teixeira explicou que para a interposição de recursos contra o resultado na prova objetiva, o examinando deverá cumprir, obrigatoriamente, as seguintes etapas: na primeira etapa, a ser realizada das 9 horas do dia 30, até às 16 horas do dia 1.º de fevereiro - observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar os endereços eletrônicos www.oabmt.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso; na segunda etapa, o examinando, de posse do seu recurso impresso deverá entregá-lo no protocolo da Seccional de Mato Grosso, até o dia 8 de fevereiro.

    A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais determina o regulamento.


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp