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OAB irá ao STM para saber como sumiram arquivos do Araguaia

18/02/2008 14:10 | Encaminhamento

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (18), em sua sessão plenária, o encaminhamento de notícia-crime ao Superior Tribunal Militar (STM) para que se apure quem foram os responsáveis pelo sumiço ou destruição de documentos pertencentes aos Serviços Secretos das Forças Armadas do período de 1964 a 1985, referentes à Guerrilha do Araguaia. Essas pessoas devem responder pelo crime de extravio de documentos, contemplado pelo Código Militar e que prevê pena de reclusão de dois a seis anos, afirmou o relator da proposta, o conselheiro federal da entidade pelo Rio de Janeiro, Nélio Machado.

    O desaparecimento misterioso desse acervo de documentos, segundo explicou o do relator da matéria, significa uma tentativa de se apagar da história do País algo de escabroso que efetivamente ocorreu, com violências, sevícias, torturas e mortes na chamada Guerilha do Araguaia. Na avaliação de Machado, a Lei de Anistia  que determinou que não se questionasse mais o que ocorreu com mortos, desaparecidos e a responsabilidade daqueles que praticaram torturas no período da ditadura  não se aplica ao caso em questão.

    Isso porque não se sabe ao certo a data em que se deu o desaparecimento dos documentos, podendo ter ocorrido recentemente e não no passado. Essa versão veio à tona a partir da recente requisição desses documentos pela Casa Civil da Presidência da República, explicou o relator.

    Ainda de acordo com o voto de Machado, que foi aprovado à unanimidade pelos demais conselheiros, a competência para a apuração de tal crime é do STM e da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, uma vez que os funcionários vinculados aos órgãos de segurança e que atuaram nessa região estavam em serviço e observavam ordens que eram atípicas e, muitas vezes, inaceitáveis. A proposta de apuração dos responsáveis pelo sumiço dos arquivos é de autoria do Medalha Ruy Barbosa da OAB Nacional, jurista Fábio Konder Comparato.

    O importante é que o Brasil tem direito a conhecer sua história e esse fato não pode ficar sem investigação das responsabilidades pelo extravio dos documentos relativos a esse período, finalizou o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro. A sessão plenária em que a matéria foi apreciada foi dirigida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.


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